28,86%: associados já estão recebendo valores de ação ajuizada pela ADPF

29 de abril de 2013 07:56

 

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) informa a seus associados que os valores relativos à parte incontroversa da ação dos 28,86% já começaram a ser pagos. Vale lembrar que continua em discussão na Justiça um saldo remanescente.

Confira, a seguir, se você tem direito a ação e como fazer para receber os valores devidos.
 
– O que é a ação dos 28,86%?
A ação dos 28,86% (nº 940007936-2 – 3ª VF/DF), proposta pela ADPF, é resultado de um reajuste dado à apenas determinada categoria, quando deveria ter sido concedida a todo serviço público federal, pelas normas constitucionais vigentes à época, ensejando o pleito na Justiça. 
 
– Quem está contemplado na ação dos 28,86%?
Todos os delegados de Polícia Federal (ou viúva/herdeiros) que eram filiados à ADPF até a data do ajuizamento da ação (21/06/1994). SALVO, aqueles que já fizerem acordo com o Governo e os que receberam por outra entidade de classe, os quais foram excluídos pela Justiça da relação de beneficiários do processo da ADPF.
 
– Como confirmar se tem valores a receber?
A ADPF está enviando e-mail aos associados com a relação dos delegados que poderão receber os valores tanto de precatórios judiciais quanto de requisição de pequeno valor. A listagem estará disponível ainda no mural de avisos do Espaço do Associado. O interessado pode ainda entrar em contato com a Diretoria Jurídica da ADPF pelos telefones (61) 3221-7077/7058 ou pelo e-mail juridica@adpf.org.br para consultar se é beneficiário da ação.
 
– Como são feitos os pagamentos?
Se o valor a receber for de até 60 (sessenta) salários mínimos, o pagamento está sendo feito por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor) que já se encontra depositado na Caixa Econômica Federal.
Se o valor a receber for superior a 60 (sessenta) salários mínimos, será pago por precatório cuja liberação está prevista para o mês de março de 2013. 
 
– Sobre o valor incidirá algum desconto?
Incidirá desconto para o Plano de Seguridade Social (PSS) e Imposto de Renda.
 
– Há possibilidade de devolução do PSS?
Sim. Desde que o beneficiário fosse aposentado na data do ajuizamento da ação (21/06/1994) e não contribuísse para a Seguridade Social.  Neste caso, deverá requerer administrativamente à Receita Federal a respectiva devolução. Se você estiver enquadrado nessa situação, solicite à ADPF o modelo de requerimento e orientações adicionais.
 
– Como proceder para o recebimento dos valores?
Os filiados devem comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal com a carteira de identidade,CPFe comprovante de residência para receber os valores até 60 salários mínimos.
Em se tratando de associadofalecido, a ADPF coloca à disposição dos herdeiros e/ou viúvas os serviços profissionais do escritório de advocacia Nelson Willians & Advogados Associados, o qual cobrará, a título de honorários, a importância de R$ 1.500,00, que será de responsabilidade dos interessados. Esse valor se manterá, contratualmente, inalterado até dezembro de 2013. Os interessados devem entrar em contato com a Diretoria Jurídica da ADPF pelos telefones (61) 3221-7077 / 7058 ou pelo e-mail juridica@adpf.org.br, para as orientações necessárias.
 
– A viúva/herdeiros podem contratar outro escritório de advocacia?
Sim. Entretanto, nesse caso, a ADPF não se responsabilizapelo profissional livremente escolhido.