A ADPF conquista duas importantes vitórias no TRF1 em defesa dos Delegados de Polícia Federal
A ADPF obteve duas importantes vitórias judiciais no âmbito do TRF1, com a rejeição dos embargos de declaração opostos pela União em ações coletivas que asseguram direitos funcionais relevantes aos Delegados de Polícia Federal.
1. Reajuste de 84,32% – Proibição de descontos indevidos
No Mandado de Segurança Coletivo n. 1004423-44.2016.4.01.3400, impetrado para impedir a retenção, pela Administração, de valores pagos a título do reajuste de 84,32%, o TRF1 manteve o acórdão que negou provimento à apelação da União e reconheceu a impossibilidade de reposição ao erário quando os valores foram recebidos de boa-fé por erro operacional da Administração.
A ADPF atuou diretamente no processo, com despacho e apresentação de memoriais à relatoria.
2. Contagem do tempo de serviço militar para aposentadoria especial
No Processo n. 0047805-75.2014.4.01.3400, a União também teve rejeitados os embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu, com efeitos infringentes, o direito dos Delegados à contagem do tempo de serviço militar como tempo especial para fins de aposentadoria, nos termos da Lei Complementar n. 51/1985.
Em sustentação oral e memoriais apresentados, a ADPF defendeu o reconhecimento do tempo de serviço militar para fins de aposentadoria especial a todos os servidores que ingressaram na carreira até 13 de novembro de 2019, independentemente da data de implementação dos requisitos. Essa tese foi acolhida pelo TRF1 e reiterada no julgamento dos embargos.
Essas decisões consolidam a jurisprudência em favor da categoria, reafirmam a proteção à segurança jurídica e à boa-fé dos servidores, e refletem a atuação técnica e estratégica da ADPF na defesa dos direitos funcionais dos Delegados de Polícia Federal.
Seguiremos atuando com responsabilidade, técnica e compromisso com cada Delegado representado.
Luciano Leiro
Presidente da ADPF