“A delação premiada em foco”
A delação premiada é um instituto jurídico que obteve projeção nacional com a operação Lava Jato, cujos réus podem obter a redução de sua pena e até o perdão judicial. Este benefício serviu para consolidar um maior diálogo entre Polícia, Ministério Público, Judiciário e Defesa, na busca da verdade processual. A principal diferença entre essa operação policial e a do Mensalão foi a maior predisposição dos réus em colaborar com as investigações.
Não se trata de um beneficio que simplesmente estimula a traição entre os membros de um grupo criminoso. O objetivo é mais nobre. O Estado oferece ao criminoso uma porta de saída da marginalidade, dando a ele a oportunidade de reduzir o impacto da ordem jurídica violada e voltar a ser um cidadão pleno perante à sociedade, vez que, caso assim não aja, poderá ser preso e retirado do convívio social.
Nesse instituto, os réus abdicam do direito de silêncio e de não oferecer provas contra si, cabendo apenas a única direção de confessar o crime, dizer a verdade e dar as provas ou o caminho para obtê-las. O juiz não participa das negociações do acordo, somente o colaborador, o advogado, o delegado de polícia e o membro de Ministério Público.
Num momento posterior, o juiz atua para homologar o acordo, onde verifica o preenchimento dos requisitos da lei. Com o transcorrer do processo, o juiz irá valorar o peso da colaboração de cada réu e os seus efeitos. Se o réu mentir, der informações que não se comprovem ou ficar caracterizado seu objetivo de confundir a Justiça, poderá o juiz aplicar severas sanções com a invalidação do acordo firmado.
Um dilema começa a ganhar corpo nas rodas de criminalistas pelo Brasil: se o réu colaborador for condenado à pena superior àquela do réu que nada delatou? Sabemos que as informações do réu serão confrontadas com outras provas, não sendo a delação o cabal meio de prova. Diante disso, com colaboração ou não, caberá à polícia investigar e buscar as demais provas disponíveis sobre o fato criminoso, a fim de que o Ministério Público tenha condições de fazer uma acusação, a qual, por sua vez, deverá ser robusta o suficiente para que o juiz produza uma sentença condenatória.
Enquanto, o emblemático processo da Lava Jato não for concluído, a delação premiada permanecerá em foco, aguardando todos as cenas dos próximos capítulos do processo mais famoso do país.