A PF não persegue nem protege, afirma diretor-geral

15 de outubro de 2014 11:00

O diretor geral da Polícia Federal, delegado Leandro Daiello, afirmou que a corporação “não protege nem persegue pessoas, apenas investiga fatos”.

Daiello declarou que a Medida Provisória 657, publicada nesta terça feira, 14, é fundamental “por formalizar em lei a Polícia Federal como Polícia de Estado dirigida por servidores de carreira”.

Em entrevista ao Estado, o chefe da Polícia Federal enalteceu a Medida Provisória 657. “Ela garante em lei uma direção técnica, reforçando a autonomia da instituição.”

Daiello destacou, ainda, o decreto-lei também publicado nesta terça feira, 14, que autoriza o gatilho dos concursos públicos – sempre que houver vagas nos quadros da PF, o Ministério da Justiça e a Direção Geral da corporação poderão autorizar a realização de processos de seleção para admissão de novos servidores.

ESTADO: Qual a importância da Medida Provisória 657, a MP da Autonomia, para a instituição que o sr. dirige?

DIRETOR GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, DELEGADO LEANDRO DAIELLO: A Polícia Federal conquistou sua autonomia e independência ao longo dos anos, apresentando um trabalho técnico e legalista e obtendo resultados concretos em benefício da sociedade. A PF não protege nem persegue pessoas, apenas investiga fatos. A MP da Autonomia é fundamental por formalizar em lei a PF como Polícia de Estado dirigida por servidores de carreira.

ESTADO: O que muda, na prática, com a MP 657?

LEANDRO DAIELLO: Na prática, a medida garante em lei uma direção técnica, reforçando a autonomia da instituição. A MP da Autonomia, em conjunto com o Decreto 8326 – também publicado hoje e que nos garante uma política de ingresso permanente de policiais – fortalece a PF em suas atividades de investigação e combate ao crime.

ESTADO: A MP vem em um momento de forte tensão entre delegados de Polícia Federal que não abrem mão da autonomia. Antes, a ocupação do cargo de diretor-geral não era assegurada a delegado de carreira?

LEANDRO DAIELLO: Desde 1995, a Direção-Geral vem sendo ocupada por Delegado de Polícia Federal de carreira. Antes disso, tivemos militares e membros de outras instituições no comando uma vez que não havia lei prevendo essa situação. Essa Medida Provisória vem consolidar e conferir segurança jurídica para que a instituição continue sendo dirigida por servidores de carreira, garantia que as Polícias Civis no estados conquistaram na Constituição de 1988.

ESTADO: A entidade de classe dos delegados de Polícia Federal encaminhou aos candidatos à Presidência da República pauta de reivindicações da instituição, a principal delas relativa à garantia de autonomia. A MP 657 é suficiente?

LEANDRO DAIELLO: A MP da Autonomia, em conjunto com o Decreto do Gatilho nos concursos públicos, garante que a PF continue sendo dirigida tecnicamente e faça a sua gestão de pessoal a partir do ingresso constante de novos policiais. São dois aspectos fundamentais para robustecer a autonomia da instituição. Apesar disso, continuaremos buscando outras medidas que ampliem o caráter republicano da Polícia Federal.

ESTADO: O sr. é a favor da eleição direta para escolha do diretor geral da PF?

LEANDRO DAIELLO: Enquanto Diretor-Geral no exercício do cargo, não convém me manifestar sobre eventual processo sucessório. Pessoalmente, ainda avalio se uma medida dessa natureza não poderia acarretar um fracionamento da instituição e uma possível disputa interna, o que certamente traria um enfraquecimento das sólidas bases da PF.