A produção e valoração de prova na criminalidade econômico-financeira
A produção e valoração de prova na criminalidade econômico-financeira foi um dos temas abordados durante o II Congresso Luso-Brasileiro de Criminalidade Econômico-Financeira, realizado nos dias 13 e 14 de novembro, em Porto Alegre/RS. O painel sobre o assunto contou com as participações do advogado Danilo Knijnik e o Delegado Federal Alexandre Isbarrola.
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Na sua exposição, Danilo Knijnik abordou a influência e penetração da tecnologia na produção da prova. O advogado citou um caso histórico sobre o assunto, que culminou com julgamento da Suprema Corte Americana em 2001. “Um cidadão tinha uma pequena plantação de maconha dentro de sua casa, daí as paredes emanavam calor e a polícia acabou utilizando um equipamento para captar esses sinais. Até aí, ninguém imaginou que a polícia estaria fazendo uma busca e apreensão. Pois a decisão da Suprema Corte Americana foi que, num contexto tecnológico, a emanação deste calor dependeria de autorização judicial para sua apreensão”.
De acordo com o advogado, isso mostrou que hoje em dia, a busca e apreensão não devem ficar focada apenas na base material, como documentos e em qualquer coisa tangível, mas também num mundo virtual, cibernético. “Por tanto, ali ao captar aquela emanação, na verdade estava havendo uma busca e apreensão. E se estava havendo isso, a autoridade judiciária deveria tê-la autorizado. Não aconteceu isto e a Suprema Corte então, com um raciocínio elaborado e sofisticado, derruba esta diligência. E é isto que nós estávamos tentando examinar porque nós estamos praticando provas parecidas com esta e talvez tenhamos os mesmos problemas no futuro”, explicou.
O Delegado de Polícia Federal Alexandre da Silveira Isbarrola fez uma ampla reflexão a respeito das novas ferramentas de produção de prova disponibilizadas pela nova legislação, especialmente pela lei de lavagem de dinheiro e pela lei do crime organizado. “Essas ferramentas, internalizadas ao Direito brasileiro em decorrência de convenções e tratados internacionais, são importantíssimas na investigação e produção da prova e que levam e começam a levar a administração delas para o processo penal. Embora seja importante para a produção da prova, temos que nos debruçar sobre as questões que envolvem direitos e garantias fundamentais e quais são os critérios para a utilização delas”, argumentou.
Para Isbarrola, também é fundamental se trabalhar com critérios claros para que ferramentas como infiltração, delação premiada, monitoramento telefônico telemático e captação ambiental sejam utilizadas de forma correta, com critérios claros para que se possa produzir provas que tragam efetividade ao processo e que não levem à problemas posteriores de nulidade.