Ação Cível Pública- Progressão Funcional/ Redução do Interstício
Com a finalidade de tranqüilizar os filiados, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL – ADPF informa que no dia 08/04/2011, por intermédio do Escritório Antônio Torreão Braz, ingressou, na qualidade de ASSISTENTE LITISCONSORCIAL PASSIVO, nos autos da Ação Cível Pública nº 17143-36.2011.4.01.3400, em curso na 4ª Vara Federal/DF, proposta pelo Ministério Público Federal no DF, com a finalidade de tornar nula a disposição do § 2º do art. 1º da Portaria nº 3.997/2009 do Ministro da Justiça.
A ADPF contesta os argumentos do Ministério Público e sustenta a legalidade da aludida Portaria e, consequentemente, dos atos que efetivaram a progressão dos filiados, decorrentes da aplicação do Decreto nº 7.014 de 23/11/2009 e da aludida Portaria nº 3.997/2009, que reduziram o tempo de permanência nas classes para fins de progressão funcional.
Os interessados poderão acompanhar o trâmite da referida ação no site: www.df.trf1.gov.br, clicando consulta processual e digitando o número da ação sem os pontos.
Brasília, 12 de abril de 2011.
Aloysio José Bermudes Barcellos
Diretor de Assuntos Jurídicos da ADPF