Ação de Goiânia/GO sobre a reposição ao erário de 84,32%
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), por intermédio da Diretoria Jurídica, leva ao conhecimento dos filiados que o Departamento de Polícia Federal está notificando os servidores dos valores a serem repostos ao erário, recebidos em decorrência da ação de cumprimento de sentença nº 93.0001976-7 – 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás; proc. nº 90.0003499-0, em que figura como autor o Sindicato dos Policiais Federais de Goiás e Tocantins e proc. nº 91.0006953-1, de autoria da Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF.
A ADPF orienta os filiados notificados que exijam que a Notificação esteja acompanhada de planilha de débito, da respectiva ficha financeira e do contracheque, conforme ficou determinado pelo juízo da 3ª Vara Federal/GO, em 17/08/2011, em audiência realizada sobre os aludidos processos, na qual estiveram presentes os representantes do Departamento de Policia Federal que com ela concordaram. (vide o texto da ata anexa)
Há também importante decisão do Juízo da 3ª VF/GO, proferida em 13 de janeiro de 2012, que determinou a suspensão imediata de qualquer desconto em folha de pagamento pertinente a reposição do índice de 84,32% até ulterior homologação dos respectivos cálculos:
“No mais, é de se atentar que a decisão de fls. 2244/2250, ao delinear o trâmite da presente ação executiva, condicionou a devolução do numerário, com ou sem impugnação administrativa, à homologação judicial do montante devido. Nesse viés, tendo em vista a notícia colidida (sic) aos autos acerca da eminente dedução administrativa de verba remuneratória, determino a suspensão imediata de qualquer desconto em folha de pagamento pertinente à reposição discutida nessa ação até ulterior homologação dos respectivos cálculos”.
Dessa forma, o Departamento de Polícia Federal está desrespeitando a decisão judicial que determinou a suspensão da cobrança até que fosse homologada pelo juízo.
A ADPF relembra os delegados associados que forem notificados e tenham interesse em impugnar os valores cobrados podem entrar em contato pelo e-mail juridica@adpf.org.br ou pelo telefone 0800 721 2373.
A entidade coloca à disposição o escritório Nelson Willians Advogados Associados para aqueles que tenham interesse em impugnar os valores, assim como prestará assistência contábil por intermédio da empresa H&G – Escritório Técnico de Contabilidade com a sugestão de que sejam formados grupos de até 10 associados.