AÇÃO JUDICIAL DE COBRANÇA DE 28,86%

28 de agosto de 2023 16:13

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF leva ao conhecimento dos associados que, por intermédio dos escritórios de advocacia Cury Advogados Associados e Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados, obteve êxito na ação judicial coletiva que versa sobre o tema referente ao reajuste do índice de 28,86% (PROC. Nº 0034580-95.2008.4.01.3400 13ª VF/DF), cuja sentença já transitou em julgado e será iniciado o processo de cumprimento de sentença.

O mencionado processo abrange os Delegados(as) de Polícia Federal que em 31/10/2008, data da propositura da ação, estavam filiados à ADPF.

Os referidos escritórios de advocacia darão início à fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA relacionada ao processo em questão e, para tanto, faz-se necessário que os beneficiários informem/ declarem se já foram representados(as) por outra Entidade ou mesmo individualmente ou em grupo nos autos de ação judicial com o mesmo objeto processual, sob pena de ensejar a caracterização de litispendência e, via de consequência, a condenação ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios sucumbenciais e, eventualmente, multa por litigância de má-fé.

Com vistas a cumprir rigorosamente os ritos processuais e elaboração dos cálculos, há necessidade de que os beneficiários enviem o quanto antes à ADPF, por intermédio do e-mail juridica@adpf.org.br, os seguintes documentos:

(i) as fichas financeiras do ano de 1993 (necessárias para demonstrar o recebido pela Lei nº 8.627/93), se houver;

(ii) as fichas financeiras do ano de 1998 (necessárias para demonstrar o recebido pela MP nº 1.704/98), se houver;

(iii) as fichas financeiras de 2003 em diante; e

(iv) a procuração anexa devidamente preenchida e assinada, sem necessidade de reconhecimento de firma, devidamente acompanhada de cópia de documento de identificação com foto.

Para evitar o retardamento no curso processual, é importante ressaltar a necessidade de pronta resposta à esta Associação para que se possa remeter os mencionados documentos aos escritórios patronos da causa e, assim, dar início ao CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.

Dúvidas, porventura existentes, poderão ser sanadas pela Diretoria Jurídica da ADPF pelo telefone 08009407069 ou pelo e-mail acima citado.

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