Ação judicial para a retirada do ponto eletrônico chega a 2ª Vara Federal do DF
A Justiça Federal distribuiu nesta segunda-feira, 23, para a 2ª Vara Federal do DF a ação judicial impetrada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), contra a Portaria nº 386/2009-DG/DPF que institui o controle de frequência por meio eletrônico.
Para o presidente da ADPF, Reinaldo de Almeida Cesar, o sistema vigente de pontualidade limita as atividades de diversas categorias que trabalham na Polícia Federal e pode engessar investigações que exigem que os policiais federais estejam na rua.
A ação está cadastrada sob o nº 40313-71.2010.4.01.3400 e pode ser acompanhada no site www.df.trf1.gov.br. A ADPF também espera que o juiz conceda a antecipação da tutela.