ADPF aciona Justiça em defesa do porte de arma para Delegados aposentados em aviões
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) impetrou, no último dia 21, na Justiça Federal de Brasília, um mandado de segurança coletivo para impugnar a Instrução Normativa nº 106/2016, expedida pela Direção-geral da Polícia Federal, que impede o porte de arma de Delegados Federais aposentados em voos comerciais domésticos.
Na ação, a ADPF requer liminar para suspender a Instrução Normativa impugnada. Com a medida, a Associação pretende garantir a manutenção do direito de porte de arma dos Delegados de Polícia Federal aposentados, que detenham regular porte de arma, durante o embarque em voos domésticos, na forma do art. 37 do Decreto nº 5.123/2004.
No mandado de segurança, a ADPF defende que, ao restringir direito garantido em Lei, a Instrução Normativa feriu o princípio da hierarquia das normas jurídicas e apresenta manifesta ilegalidade. “A IN n. 106-DG/PF/2016, ao disciplinar ‘procedimentos para o embarque de passageiro armado e para o despacho de arma de fogo e/ou munições em aeronave privada’ incursionou em manifesta usurpação de competência do poder normativo regulamentar estabelecido pelo art. 8º, XI, da Lei n. 11.182/2005”, argumenta na ação.
Ainda de acordo com a petição, a Polícia Federal não poderia, por Instrução Normativa, dispor sobre o porte de arma. “As instruções normativas constituem atos administrativos destinados a esmiuçar e a individualizar disposições gerais contidas em atos normativos hierarquicamente superiores, com o escopo de operacionalizar a atuação executiva da Administração Pública; não podem inovar na ordem jurídica nem colidir com as leis ou com os decretos por elas regulamentados”, ressalta a ADPF.