ADPF ajuíza ação no STF contra a Emenda Constitucional 103/2019

18 de maio de 2022 13:59

Prezados Associados,

Nesta semana, a ADPF ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.169 contra dispositivos da Emenda Constitucional (EC) n. 103/2019 que desconsideraram a necessária diferenciação de gênero entre homens e mulheres policiais para fins de aposentadoria especial.


O objetivo da ADI é declarar a inconstitucionalidade do art. 5º, caput e §3º, e do art. 10, §2º, inciso I, ambos da EC n. 103/2019, que equipararam os requisitos previdenciários – como idade, tempo de contribuição e tempo de atividade estritamente policial – entre homens e mulheres policiais, em afronta ao princípio da isonomia material entre os gêneros.


Com a ação, a ADPF pretende combater o retrocesso social perpetrado pela Reforma da Previdência, já que somente as mulheres policiais foram preteridas pela fixação de critérios de inativação idênticos aos exigidos dos homens integrantes das mesmas carreiras, o que não ocorreu com as demais servidoras públicas do país.


Trata-se de mais um passo da ADPF, em conjunto com a sua assessoria jurídica, pela defesa das prerrogativas das Delegadas de Polícia Federal.

Luciano Leiro
Presidente da ADPF