ADPF analisa Projeto de Lei que trata de Ações Contraterroristas
Em pauta na Câmara dos Deputados, há dois anos, o Projeto de Lei 1595/19, sobre contraterrorismo, entrou no radar de debates da Polícia Federal, instituição diretamente ligada às investigações de atividades terroristas, no País. Em audiências públicas da Casa, o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Paiva, e o coordenador de Enfrentamento ao Terrorismo da Polícia Federal, José Fernando Moraes Chuy, discutiram, principalmente, sobre a criação de uma Autoridade Nacional Antiterrorista e aplicação do princípio de taxatividade penal.
Paiva criticou a proposta de criação da nova entidade. “Nos parece que o texto abre a possibilidade de algo que é muito negativo e que já ocorreu outras vezes que, é ter uma autoridade central sobre determinado assunto que envolve a atuação de vários setores, de várias agências, de vários órgãos. E aí se dá muito poder a essa autoridade e essa autoridade passa trabalhar paralelamente aos demais órgãos”, disse.
Sobre a taxatividade, o presidente da ADPF lembrou se tratar de um princípio universal usado para balizar o direito penal. “Para nós, delegados, que temos que manusear as notícias crimes todos os dias, é muito importante que o princípio da taxatividade penal esteja em toda legislação aprovada por essa casa”, explicou. “Então, quando nós vamos falar de crimes, nós precisamos que o tipo penal, a descrição penal, seja a mais exata possível. Ela não pode estar aberta, sob pena de não somente colocar em risco as garantias individuais da sociedade em si, como colocar o operador do Direito em risco”, alertou.
O coordenador de Enfrentamento ao Terrorismo, José Fernando Chuy, destacou a necessidade de amadurecimento técnico do projeto de lei, segundo ele, a fim de evitar uma possível inconstitucionalidade. O delegado reforçou a necessidade de resguardar a princípio da taxatividade.
De acordo com Chuy, o estabelecimento de textos legais com tipificações muito abertas pode ir no sentido contrário à tendência internacional e contra o moderno enfrentamento ao terrorismo. Segundo ele, o princípio da taxatividade exige que a Lei determine, de forma suficientemente diferenciada, distintas condutas puníveis e as penas que podem acarretar.
Para o coordenador, também é preciso ajustar a nomenclatura adotada, evitando termos como “guerra ou combate ao terror”. Segundo ele, o termo mais moderno e mais correto deveria ser “ações de enfrentamento ao terrorismo”.
Além do Projeto de Lei 1595/19, de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), tramita no Senado o PL 272/16, de autoria do senador Lasier Martins (PDT/RS), que dispõe sobre os chamados “atos terroristas”.
Confira a participação dos delegados Edvandir Paiva e José Fernando Moraes Chuy, em audiências públicas da Câmara sobre o Projeto de Lei de Ações Contraterroristas: