ADPF comemora mais uma vitória: última parcela da reposição inflacionária é garantia para 2019
Com atuação da ADPF, direito de delegados federais é resguardado e categoria receberá a partir do dia 01 de janeiro de 2019 a última parcela da reposição inflacionária negociada em 2016. A Medida Provisória nº 849, que adiava o pagamento para 2020, foi suspensa hoje (19), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal foi uma das poucas entidades admitidas para atuar como amicus curiae nas ações que questionavam a constitucionalidade da MP.
“É mais uma vitória para celebrarmos este ano. A ADPF batalhou muito para tornar sem efeito essa quebra de injusta de acordo. É preciso recordar que a negociação salarial durou mais de dezoito meses e foi transformada em lei no final do ano de 2016. Também é necessário explicar que não há um centavo de ganho real, mas apenas reposição inflacionária até o mês de junho de 2016, parcelada em três anos. Ou seja, na realidade os delegados já arcam com o prejuízo inflacionário do período de julho de 2016 aos dias atuais. Seria um verdadeiro absurdo se vingasse uma medida provisória inconstitucional, que acima de tudo atenta contra a boa fé dos acordos celebrados entre este mesmo Governo e os servidores públicos”, ressalta o presidente da associação, Edvandir Felix de Paiva. “Os delegados federais e todos os servidores públicos, essenciais ao Estado brasileiro, merecem respeito”, concluiu.