ADPF conquista vitória na justiça
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) obteve recente êxito em pleitos judiciais. Dentre as conquistas, destacam-se o deferimento da antecipação do pagamento de diária quando os delegados associados forem enviados em missões. O outro refere-se à contagem em dobro do período de licença prêmio não gozado para fins de aposentadoria.
Com objetivos de garantir melhores condições de trabalho para seus associados, a ADPF ajuizou ação coletiva em desfavor da União para garantir que o pagamento das diárias, concedidas aos filiados da associação deslocados em missão, fosse efetuado anteriormente à viagem, sendo esta uma condição para o deslocamento do associado. O pleito foi indeferido em primeira instância.
A ADPF recorreu à decisão e teve seu Agravo de Instrumento julgado e deferido pelo Juiz Federal Cleberson José Rocha, com a seguinte decisão:
“Diante do exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ativo ao agravo, para determinar que a ré passe a pagar as diárias, antecipadamente, aos filiados da agravante, quando houver deslocamento em missões de trabalho, salvo nos casos excepcionados pelo artigo 5º do Decreto nº 5992/2006. Determino, ainda, seja ouvido o agravado no prazo legal (art. 527, inc. V, do CPC)”.
Outra grande conquista da associação se refere à contagem em dobro da licença prêmio não gozada para fins de aposentadoria, pleito da ADPF que foi deferido em primeira instância. Na ocasião, a associação reclamava à União o direito de incluir ao tempo de serviço dos associados o dobro de todos os períodos de licença prêmio não gozados.
A partir desta decisão, todo o período de licença prêmio não gozado será contado em dobro como tempo de serviço prestado para fins de aposentadoria. A União recorreu e teve sua apelação negada. A conquista é fruto da preocupação da ADPF em valorizar a carreira do delegado de Polícia Federal.