ADPF contesta no STF a carreira única policial
O advogado e ex-ministro do STF Mário Veloso, ingressou esta semana (11/08) com uma petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a admissão da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) como amicus curiae nos autos da ADI 5073 proposta pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol).
Veloso sustenta em nome da ADPF que inexiste carreira única policial e que a lei 12.830/13 é totalmente constitucional. A lei 12.830/13 dispõe, principalmente, sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia.
Ainda este ano, o jurista Ives Gandra elaborou, para a ADPF, um parecer jurídico a respeito da Lei nº 12.830/13, que reforça a tese defendida pela entidade como amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade- ADI 5073, ADI 5043 e ADI 5059.
Segundo o jurista, a lei é considerada formalmente constitucional, pois regula o artigo 144 da Constituição Federal, valendo para a investigação criminal. Ives Gandra afirma não haver nenhuma inconstitucionalidade na Lei nº 12.830/13. A constitucionalidade defendida no parecer será utilizada como argumento nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade.