ADPF convoca Assembleia Geral Extraordinária para a próxima quinta-feira (11/05)
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) publicou, na quinta-feira (04/05), o Edital de Convocação para a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) a ser realizada na próxima quinta-feira (11/05).
A assembleia tem como objetivo definir o ingresso da ADPF em três medidas judiciais. A primeira trata de uma ação para impedir que os Delegados de Polícia Federal sejam compelidos a participar de missões policiais externas sem coletes balísticos dentro do prazo de validade.
Outra ação visa desobrigar os Delegados Federais do “controle diário de ponto (físico ou eletrônico) para substituição por relatório mensal de frequência ou de produtividade”.
Por fim, a assembleia visa à autorização para ingresso como amicus curiae na ADI 5642, proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), para contestar os argumentos da autora que pretende a inconstitucionalidade do art. 11 da Lei nº 13.344 de 06/10/2016, que trata da requisição pelo MP ou pelo Delegado de dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.
O presidente da ADPF, Carlos Eduardo Sobral, convoca todos os associados a participarem da Assembleia, com a primeira convocação às 18h30 e a segunda e última convocação às 19h. O encontro ocorrerá no auditório da ADPF, situado na SHIS QI 07 – Conj. 06 – Casa 02 – Lago Sul – Brasília/DF.
Abaixo o edital completo:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF, com fundamento no inciso III do art. 58 e tendo em vista o disposto nos artigos 30 e parágrafo único do art. 31, todos do Estatuto da Entidade
RESOLVE:
I – Convocar os senhores associados para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 11 (onze) de maio de 2017 (quinta-feira), às 18h e 30min. em primeira convocação e às 19h em segunda e última convocação, no auditório da ADPF, situado na SHIS QI 07 – Conj. 06 – Casa 02 – Lago Sul – Brasília/DF, para deliberar sobre autorização específica para a ADPF ingressar com as seguintes medidas judiciais:
a) para impedir que os Delegados de Polícia Federal sejam compelidos a participar de missões policiais externas sem coletes balísticos dentro do prazo de validade.
b) para desobrigar os Delegados de Polícia Federal do “controle diário de ponto – físico ou eletrônico – para substituição por relatório mensal de frequência ou de produtividade”.
c) como amicus curiae na ADI 5642 proposta pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS OPERADORAS CELULARES – ACEL para contestar os argumentos da autora que pretende a inconstitucionalidade do art. 11 da Lei nº 13.344 de 06/10/2016, que trata da requisição pelo MP ou pelo Delegado de dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.
Brasília, 04 de maio de 2017.
Carlos Eduardo Miguel Sobral
Presidente da ADPF