ADPF convoca Assembleia Geral Extraordinária para sexta-feira (04/08)
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) publicou, na quarta-feira (02/08), o Edital de Convocação para a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) a ser realizada na próxima sexta-feira (04/08).
A assembleia, convocada pelo Presidente da ADPF, Dr Carlos Eduardo Sobral, será realizada no auditório da Sede da entidade (SHIS QI 07 – Conj. 06 – Casa 02 – Lago Sul – Brasília/DF), com primeira convocação às 11h e a segunda e última às 11h30. O encontro vai deliberar a atuação da entidade em duas medidas judiciais.
A ADPF pretende autorização específica para ingressar como amicus curiae nos autos da ação nº 0001349-04.2015.02.0011, movida pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenape) e pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis Federais do do Departamento de Polícia Federal no Estado de São Paulo (Sindpolf/SP), em desfavor do Sindicato dos Delegados de Polícia Federas no Estado de São Paulo (Sindpf/SP).
Outra ação, também como amicus curiae, trata do mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público no estado do Pernambuco em desfavor de associado da ADPF que negou o fornecimento de parquet de dados e informações sigilosas de natureza administrativa, que extrapolam o o controle externo da atividade policial.
Abaixo o edital completo:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF, com fundamento no inciso III do art. 58 e tendo em vista o disposto nos artigos 30 e parágrafo único do art. 31, todos do Estatuto da Entidade
RESOLVE:
I – Convocar os senhores associados para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 04 de agosto de 2017 (sexta-feira), às 11h em primeira convocação e às 11h30min em segunda e última convocação, no auditório da ADPF, situado na SHIS QI 07 – Conj. 06 – Casa 02 – Lago Sul – Brasília/DF, para deliberar sobre autorização específica para a ADPF ingressar como amicus curiae nos seguintes processos:
a) autos nº 0001349-04.2015.5.02.0011, ajuizado perante a 11ª Vara do Trabalho de São Paulo pela FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS (FENAPE) e pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS FEDERAIS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO (SINDPOLF/SP) em desfavor do SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO (SINDPF/SP); e
b) autos do mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federa no Estado de Pernambuco em que figura como autoridade coatora o Dr. Afonso Marangoni Júnior, associado que negou o fornecimento ao parquet de dados e informações sigilosas e de natureza administrativa que extrapolam o controle externo da atividade policial.
Brasília, 02 de agosto de 2017.
Carlos Eduardo Miguel Sobral
Presidente da ADPF