ADPF defende delegado que foi atacado pelo site Conjur

20 de abril de 2021 20:56

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) repudia as matérias veiculadas na imprensa com ataques à atuação do Delegado Felipe Alcântara de Barros Leal, então chefe do Setor de Inquéritos da Polícia Federal, no âmbito da Operação Spoofing, em especial, pelo atendimento de requisição de perícia sobre o material digital
apreendido pela Polícia Federal com os hackers.

É importante esclarecer que a Polícia Federal recebeu do Ministério Público solicitação de informações sobre a integridade do material apreendido com os hackers no âmbito da Operação Spoofing. Após a autorização judicial, foi realizada perícia, na qual constatou-se a impossibilidade de se concluir sobre a integridade e/ou autenticidade dos dados. Os peritos apontaram diligências que, na visão deles, poderiam em tese fornecer elementos e padrões para se chegar à conclusão sobre o questionamento ministerial.

Em momento algum há que se falar na existência de “laudo paralelo” para beneficiar ou prejudicar quem quer que seja. A Polícia Federal é uma instituição de Estado que não persegue e nem protege ninguém.

Conforme previsto no Código de Processo Penal e na Lei 12.830/2013, o Delegado de Polícia Federal deve decidir juridicamente sobre os apontamentos e sugestões da perícia. Foi o que o Delegado fez ao enviar a resposta ao solicitado, ponderando que o Setor de Inquéritos da Polícia Federal, como aliás já havia feito antes, entendia haver risco de realizar diligências lastreadas em material obtido por hackers, por se tratar de origem ilegal e poder configurar, em tese, crime de abuso de autoridade.

O Delegado de Polícia é, nas palavras do Ministro Celso de Mello em seu voto no Habeas Corpus 84.548/SP, o primeiro garantidor da legalidade e da Justiça. O Delegado Felipe Leal cumpriu a sua obrigação, manifestando-se juridicamente acerca do que lhe fora solicitado. Ataques pessoais e ofensas não têm cabimento no Estado Democrático de Direito. A posição jurídica das autoridades que atuam na investigação criminal deve ser contraposta ou apoiada, pelas partes, dentro do procedimento previsto em lei e com o devido respeito e equilíbrio que deve permear qualquer atividade profissional.

A ADPF permanecerá vigilante para que as prerrogativas do Delegado no exercício da função sejam respeitadas e coloca à disposição da citada autoridade policial estrutura jurídica para que se faça cessar ataques à sua honra e prerrogativas funcionais.

Brasília, 20 de abril de 2021
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF