ADPF destaca importância do Coaf para investigações
O intercâmbio de informação sigilosa é um dos principais instrumentos na busca pelo indício de enriquecimento ilícito do servidor público. Atualmente, o Brasil possui o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que exerce o papel de unidade de inteligência financeira do Ministério da Fazenda. Nas investigações desenvolvidas pela Polícia Federal, o Coaf atua em conformidade no controle preventivo das atividades suspeitas de ilicitude, como a lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, corrupção, evasão de divisas, além da improbidade administrativa.“Numa primeira etapa, o intercâmbio de informações sigilosas poderá trazer, no curso da investigação, o real conhecimento da situação fiscal, econômica e bancária do investigado. Tal informação, se for o caso, produzirá o indício, reconhecido como suporte legítimo para a formalização das virtuais provas nos procedimentos em sequência”, explica o integrante do Conselho Fiscal da ADPF, delegado de Polícia Federal Sebastião José Lessa.
Porém, a atuação do Coaf está ameaçada e a legitimidade de suas ações é tema de debate no Supremo Tribunal Federal que se prepara para analisar a constitucionalidade da Lei Complementar nº 105/2001. Para desembargadores da Justiça, conceder informações financeiras sem decisão judicial configura quebra de sigilo, ou seja, violação de dados bancários. No entanto, o delegado Sebastião José Lessa explica que o compartilhamento de dados é realizado sem afrontar a inviolabilidade do sigilo. “O intercâmbio de informação sigilosa possibilita, de imediato, levar diretamente para o processo os dados do investigado, sem ferir a inviolabilidade do sigilo, garantia de dignidade constitucional. Após a coleta dos indícios necessários para fundamentar as suspeitas, é possível solicitar judicialmente a quebra do sigilo de dados do investigado”, explica Lessa.
No dia 23 de janeiro, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal aprovou, em Assembleia Geral Extraordinária, o ingresso como amicus curiae nos autos do Recurso Extraordinário nº 601.314 SP, que possui como relator o ministro Ricardo Lewandowski. A intenção é sustentar a constitucionalidade do art.6º, da Lei Complementar nº 105/2001, relacionado ao fornecimento de informações sobre a movimentação bancária de contribuintes, pelas instituições financeiras, diretamente ao Fisco por meio de procedimento administrativo, sem a prévia autorização judicial. “A suspensão do procedimento pode provocar influência direta no intercâmbio de informação sigilosa prejudicando, assim, a busca eficiente dos indícios relacionados a crimes financeiros, de sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, entre outros”, ressalta o presidente em exercício da ADPF, Bolivar Steinmetz. A petição deve ser ingressada em breve.