ADPF discute fim do foro privilegiado na Câmara dos Deputados
A extinção do foro por prerrogativa de função, conhecido popularmente como foro privilegiado, foi tema de debate promovido hoje (7), durante audiência pública na Câmara dos Deputados. O vice-presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Luciano Soares Leiro, esteve na reunião destinada a debater o projeto que, segundo ele, deve ser aprovado, já que o foro privilegiado não condiz com a realidade brasileira.
Leiro, que coordenou o Grupo de Inquéritos do Supremo Tribunal Federal (STF) criado para investigar parlamentares, defendeu que o fim do mecanismo ajudará no combate à corrupção. "Não tenho dúvidas, de que o foro por prerrogativa de função, hoje, não condiz com a atual necessidade de persecução penal para os crimes comuns cometidos por agentes públicos, especialmente no combate à corrupção", explicou.
Segundo ele, o sistema atual cria barreiras, e traz, por consequência, o atraso das investigações, prejudicando o país. "A corrupção é o grande mal da sociedade. É preciso que haja um conjunto de medidas para que a gente possa frear esse tipo de crime. O fim do foro é uma delas.", defendeu Leiro.
Além do vice-presidente da ADPF, Luciano Leiro, a comissão especial da Câmara destinada a discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/17 já recebeu especialistas, ministros e representantes do meio jurídico para debater o assunto.
No sistema atual, o foro vale para casos de crimes cometidos por deputados, senadores, ministros de Estado, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do MP. Na prática, isso permite que os ocupantes desses cargos não sejam julgados pela justiça comum (primeira instância) como acontece normalmente com os processos.
Na nova proposta, continuariam com a medida apenas o presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário, e os presidentes da Câmara e do Senado.