ADPF divulga nota pública contra acusações infundadas de abuso de autoridade

8 de julho de 2021 12:16

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vê com preocupação as recentes declarações do Senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o pedido de ação por crime de abuso de autoridade contra o Delegado de Polícia Federal Vinicius Venturini em razão das conclusões do inquérito policial em que o parlamentar figura como investigado.

O indiciamento possui previsão legal e não há no ordenamento jurídico ou na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores qualquer regra que impeça o indiciamento de pessoas com prerrogativa de foro.

Pelo contrário, em outubro de 2018, o Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, emitiu decisão favorável à manutenção de indiciamento contra o então presidente da República.

O Ministro Barroso deixou claro que “não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir numa competência privativa da autoridade responsável pela investigação, justamente para preservação de sua imparcialidade. Não cabe a esta Corte, portanto, fazer qualquer juízo sobre a correção ou não do ato de indiciamento.”

O membro da Suprema Corte foi além. Mais que uma faculdade, Barroso asseverou ser um dever do delegado de polícia apresentar sua conclusão e realizar o indiciamento se for o caso: “Em suma: a autoridade policial tem o dever de, ao final da investigação, apresentar sua conclusão. E, quando for o caso, indicar a autoria, materialidade e circunstâncias dos fatos que apurou, procedendo ao indiciamento.”

A reação do senador demonstra, infelizmente, um dos efeitos negativos da recém aprovada Lei de Abuso de Autoridade, como alertado pela Associação à época da tramitação da proposta. Trata-se de um exemplo claro da
utilização da nova legislação contra as autoridades policiais por meio da invocação do chamado crime de hermenêutica, em que a divergência de posicionamento jurídico é criminalizada.

A ADPF espera que o Ministério Público e o Poder Judiciário mantenham a posição de proteção aos papéis institucionais e desconsiderem tentativas de intimidar as autoridades policiais por meio de acusações infundadas de
abuso de autoridade.

Brasília, 8 de julho de 2021
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF