ADPF é admitida como amicus curiae em ação sobre aposentadoria policial
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) foi admitida como amicus curae no Recurso Extraordinário nº 1.162.672 sobre paridade e integralidade na aposentadoria policial.
O Recurso Extraordinário tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e discute o direito de servidor público que exerça atividades de risco, obter aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais nº 41/03 e 47/05.
Em 2018, o Plenário do STF reconheceu a repercussão geral da matéria. Em 2020, a ADPF peticionou, nos autos, realizando considerações sobre o Parecer nº 00004/2020/CONSUNIAO/CGU/AGU. Em razão da nova competência de presidente do STF, o ministro relator Luiz Fux foi substituído pelo ministro Dias Toffoli e, em 2021, foi deferido o ingresso da ADPF no feito como amicus curiae.