ADPF e Polícia Federal atuam em conjunto para informar associados sobre coronavírus

19 de março de 2020 12:13

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vem mantendo contato ininterrupto com a Polícia Federal para garantir um diálogo permanente entre os associados e a instituição, enquanto durar o estado de emergência imposto pela pandemia do coronavírus (COVID-19), em todo o País.

A intenção da entidade é acolher eventuais demandas de delegados federais sobre comportamento e rotina laboral, sobretudo no que diz respeito à exposição física em locais de trabalho. Desde o início da crise sanitária relativa ao vírus, a ADPF tem procurado auxiliar a Polícia Federal na busca de um meio termo que garanta a saúde dos associados, sem que haja completa paralisação da atividade policial.

Para tal, a ADPF abriu canais de atendimento para fazer a conexão entre as demandas dos associados e os gestores da Polícia Federal.

Os contatos são: (61) 9 8222-5432 / E-mail: presidencia@adpf.org.br

Medidas de prevenção da PF contra o coronavírus

A Diretoria-Geral da PF emitiu a Instrução Normativa nº 159 com medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, no âmbito da Polícia Federal. Elas estão valendo desde segunda-feira (16).

Segundo o documento, entre outras medidas, as unidades centrais e descentralizadas deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de viagens internacionais a serviço programadas, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública.

Os servidores e estagiários que realizarem viagens internacionais, a serviço ou privadas, deverão executar atividades remotamente, até o sétimo dia contado da data do retorno ao País. Aqueles, porém, que apresentarem sintomas associados ao coronavírus, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, deverão executar atividades remotamente, até o décimo quarto dia contado da data do retorno ao País.

Quem não puder trabalhar remotamente, em razão da natureza das atividades desempenhadas, poderá ter a frequência abonada, a critério da chefia imediata.

Sobre a instituição do regime de teletrabalho parcial e temporário, caberá ao dirigente da unidade central ou descentralizada avaliar esta possibilidade. A preferência para esta modalidade de regime se aplicará, quando possível, aos servidores: portadores de doenças crônicas, devidamente comprovadas por atestados médicos; maiores de 60 anos; com filhos menores de um ano ou que morem com idosos portadores de doenças crônicas; gestantes e lactantes; e que viajaram ou morarem com pessoas que estiveram no exterior, nos últimos 15 dias.

Os dirigentes das unidades descentralizadas deverão verificar no Poder Judiciário local a possibilidade de sobrestamento, adiamento ou suspensão de atos ou providências que demandem movimentação de efetivo ou transporte de presos. Também deverão adotar as cautelas necessárias em relação à visitação de presos, observando as determinações judiciais quanto à eventual suspensão.

O documento estabelece, ainda, que ficam mantidos todos os serviços essenciais prestados pela Polícia Federal, inclusive, os que envolvam atendimento ao público. E todo o efetivo policial deverá permanecer em sobreaviso para o atendimento de eventuais contingências relacionadas ao estado de emergência de saúde pública.

Operações policiais, oitivas e serviços de imigração também estão disciplinados por suas respectivas diretorias observando o alerta de pandemia do coronavírus, conforme a Instrução Normativa nº 159-DG/PF. Confira:

Ações operacionais ostensivas

A orientação é que os (as) delegados (as) regionais de combate ao crime organizado analisem junto com os presidentes dos respectivos inquéritos policiais e com o Poder Judiciário a possibilidade de sobrestamento, adiamento ou suspensão temporária de ações que demandem: movimentação de efetivo policial; deslocamento de equipes policiais por via aérea; e agrupamento de efetivo policial.

Outra sugestão é quanto ao adiamento das ações operacionais que envolvam movimentação e agrupamento de efetivos, para que ocorram ao menos por 15 dias, nos termos do que ocorre, em média, com a interrupção das atividades dos tribunais de todo o País, sem prejuízo de reavaliação a qualquer tempo.

Nos casos em que forem mantidas as atividades operacionais, as equipes de coordenação deverão adotar cuidados básicos quanto à proteção de equipes envolvidas na execução das ações, desde que não haja prejuízo para as respectivas investigações.

Atividades de polícia judiciária

Os delegados federais estão autorizados a suspender oitivas presenciais mantendo apenas as urgentes e prioritárias, nos termos da lei. A suspensão da oitiva deverá ser comunicada previamente ao intimado, podendo ser realizada à distância se assim concordarem as partes, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da Polícia Federal. Nesse caso, a assinatura física do inquirido poderá ser dispensada, devendo constar ao final do termo que a oitiva foi realizada por videoconferência e a assinatura dispensada na forma da Portaria que estabeleceu a dispensa condicionada.

As Corregedorias Regionais deverão realizar tratativas com o Poder Judiciário e Ministério Público locais sobre a realização de audiência de custódia e dispensa de movimentação de autos físicos para fins de controle externo.

Novos inquéritos policiais deverão ser instaurados via Sistema de Inquérito Policial Eletrônico da Polícia Federal (ePol). A instauração em meio físico só poderá ser feita mediante justificativa à Corregedoria Regional.

Os superintendentes regionais estão autorizados a suspender as correições ordinárias, mantidas as demais modalidades de correição. A eles também caberá definir as hipóteses em que os servidores poderão realizar teletrabalho em matéria de polícia judiciária.

Imigração

A emissão de passaportes e regularização migratória de imigrantes, mesmo que previamente agendados, só serão atendidas nos casos considerados de extrema necessidade, segundo avaliação da unidade descentralizada da PF, observando alguns parâmetros, como: processamento dos pedidos de regularização migratória nos casos em que a comprovação da condição do imigrante no País seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais; entrega de passaportes, Carteira de Registro Nacional Migratório e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório; emissão de certidões para comprovação de situação migratória, de restrição de atendimento, dentre outras situações comprobatórias de direitos.

Enquanto durar o alerta de pandemia do coronavírus os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de Regularização Migratória serão considerados prorrogados. Já os prazos migratórios estão suspensos e serão retomados ao final da situação de emergência mediante nova orientação da Coordenação-Geral de Polícia de Imigração. E os pedidos referentes à Naturalização e à Igualdade de Direitos e Obrigações não serão processados, por não serem demandas urgentes.

O atendimento nos postos de controle migratório portuários, aeroportuários e de fronteiras deve ser mantido em conformidade com a política do governo federal de admissão de viajantes. E os atendentes devem utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) e adotar as demais medidas preventivas de higienização e cuidados para atendimento ao público. Nos atendimentos que demandam coleta biométrica, as pessoas atendidas também devem se submeter à higienização de saúde antes e depois da utilização dos equipamentos, mediante lavagem das mãos com água e sabão ou uso de álcool gel.

Além das atividades citadas acima, a Polícia Federal também disciplinou a atuação dos servidores da instituição quanto ao controle de segurança privada, produtos químicos e de armas de fogo.