ADPF elabora resolução sobre votação eletrônica
A Diretoria Executiva da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), em cumprimento ao seu Estatuto, reuniu-se no dia 31 de janeiro de 2013, para deliberar sobre a forma como se darão as reuniões dos órgãos da Entidade, incluindo a votação eletrônica.
O Estatuto da ADPF foi completamente reformulado em junho de 2012. O seu artigo 29, §2º, inovou com a seguinte redação: “Fica autorizada a participação remota, conforme regulamentação da Diretoria Executiva, de associados na Assembleia Geral como se presentes estivessem”.
Após análise dessa nova redação e com as ideias apresentadas pelo associado Agostinho Cascardo, foi elaborada na reunião de janeiro deste ano uma minuta que dispõe sobre a necessidade de regulamentar a realização de reuniões por meio remoto, incluindo votações dos órgãos deliberativos da ADPF. Os associados podem examinar a minuta e apresentar sugestões pelo e-mail estatuto@adpf.org.br até 28 de fevereiro de 2013.
Com a intenção de permitir a participação e interação de todos os associados em reuniões realizadas pela ADPF, ficaram resolvidas diversas questões. Como exemplos, podem-se citar: as reuniões poderão ser mistas, com parte dos participantes de forma presencial e outra parte de forma remota; os participantes remotos constarão em ata e dispensada a assinatura; a reunião poderá ser realizada por vídeo, áudio e/ou texto; as votações serão públicas, em turno único e por maioria simples, exceto quando o Estatuto estabelecer que são secretas ou de forma diversa; entre outras.
De acordo com o diretor de Comunicação Social da ADPF, Cláudio Tusco, "a atual gestão prima pelas decisões com a participação direta do associado. Assim, a própria resolução que permitirá a participação à distância do associado em qualquer reunião da Associação deve passar por consulta dos interessados, da mesma forma como foi reformulado o Estatuto".
Para ler o Estatuto da ADPF, CLIQUE AQUI.
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