ADPF firma parceria com a Universidade Anhanguera – Uniderp
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) tem uma preocupação permanente com a formação de seus associados. Para tanto, firmou uma parceria com a Universidade Anhanguera – Uniderp que oferece aos associados 25% de desconto nas mensalidades dos cursos de pós-graduação nas áreas Jurídicas e MBA, na modalidade à distância, telepresencial e on-line.
Para usufruir do desconto, o associado pode fazer a inscrição prévia no site (www.lfg.com.br). Entretanto, a matrícula deve ser efetivada presencialmente no pólo de sua preferência e, por meio do CPF, será identificado seu vínculo com a ADPF. No ato da matrícula, será preenchido e assinado o respectivo Requerimento de Matrícula e/ou o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
A matrícula deve ser feita até o primeiro dia de aula. Sendo assim, confira a data certa do curso de sua preferência no site da instituição. A Uniderp oferece vários cursos na área Jurídica. CLIQUE AQUI para saber mais sobre os cursos.
BOLSAS DE ESTUDO. Ainda com o intuito de colaborar com a capacitação e formação de seus associados, a ADPF irá lançar uma promoção pelo Facebook para sortear 10 bolsas de estudo integrais no curso de MBA em Gestão Pública. “Sendo o Delegado de Polícia Federal a classe dirigente do órgão, a ADPF tem especial atenção na sua qualificação como gestor público”, afirma o presidente da ADPF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro.
AUXÍLIO CAPACITAÇÃO. Além do desconto de 25% para associados da ADPF, o delegado poderá requerer um auxílio da Polícia Federal para arcar com parte dos custos de sua capacitação observando o artigo 19 da IN 08/2004. Esta IN tem como objetivo definir as diretrizes e competências para o planejamento e a gestão das ações de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do Departamento de Polícia Federal – DPF, bem como as rotinas para a elaboração e implementação do Plano de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos – PCDRH.
As ações de capacitação deverão ser solicitadas por meio do Anexo I da IN 08/2004 e encaminhadas à DGP com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do início da ação de capacitação, devendo os interessados buscar orientações junto a Comissão de Gestão de Capacitação – CGC, da DGP/PF e, no âmbito das Unidades Centrais e Descentralizadas, as Equipes de Treinamento e Desenvolvimento – Equipes T&D.
Aprovada a ação de capacitação, a DGP solicitará a declaração de disponibilidade orçamentária à DLOG/DPF e informará, no prazo de 10 (dez) dias, à unidade solicitante para o início dos procedimentos de contratação nos termos da legislação vigente.