ADPF informa que já foram expedidos precatórios judiciais para seus associados
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) informa que foram expedidos, pelo juízo da 3ª VF/DF, os precatórios judiciais e as Requisições de Pequenos Valores (RPVs), em favor dos delegados/exequentes (ativos e aposentados), filiados da ADPF que têm a receber valores relativos aos 28,86%.
Também foram expedidos, pelo juízo da 16ª VF/DF, precatórios para pagamento de valores relativos ao art. 184 II da Lei 1.711/52 (este refere-se ao pagamento de 20% de fim de carreira). Estas informações foram prestada pelo Escritório Cury Advogados Associados que patrocina as referidas ações.
De acordo com o Diretor de Assuntos Jurídicos da ADPF, Aloysio José Bermudes Barcellos, “se os precatórios forem inscritos até dia 30/06 deste ano, eles serão pagos em 2013 para os associados e herdeiros de associados falecidos”.
Precatório judicial é uma ordem judicial de requisição de pagamento, feita pela Justiça, para a União quitar ao servidor. Este precatório é expedido quando o valor excede a 60 salários mínimos e só será pago desde que incluído no orçamento da União até dia 30 de junho do corrente ano para ser pago no ano seguinte.
Quando o valor é de até 60 salários mínimos, é expedida requisição de pagamento de pequenos valores. A RPV independe de inclusão no orçamento da União. Normalmente, é paga no mesmo ano em que foi requisitada.
De acordo com a Constituição Federal, é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.