ADPF ingressa como amicus curiae em ações da ADEPOL/Brasil e da OAB
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ingressou como amicus curiae, respectivamente nas ações direta de inconstitucionalidade nº 4271, interposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL/Brasil, e nº 4220, interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, nas quais são impugnadas normas inconstitucionais que tratam do Controle Externo da Polícia Judiciária (Lei Complementar nº 75/93 e Resolução nº 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público).
A ação interposta pela ADEPOL/Brasil contesta normas que atribuem ao Ministério Público competências ou poder, a título de controle externo da atividade policial, para proceder com investigação criminal. A OAB também interpôs ação com o mesmo objetivo.
De acordo com o Diretor de Assuntos Jurídicos da ADPF, Aloysio José Bermudes Barcellos, "a Associação ingressa nessas ações no sentido de sustentar as fundamentações feitas pelas duas entidades, segundo as quais o MP não pode proceder à investigação criminal, reafirmando que essa atribuição é inconstitucional".
O amicus curiae é o meio jurídico processual pelo qual terceiros ingressam e intervém em processos contestando ou afirmando o que se pleiteia, de acordo com seus interesses.