ADPF ingressa como amicus curiae em Recurso Extraordinário de empresa de telefonia
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ingressou como amicus curiae no Recurso Extraordinário nº 543.008, sustentando a constitucionalidade do fornecimento pelas operadoras de telefonia de dados cadastrais de clientes, sob investigação em inquérito policial, sem necessidade de autorização judicial.
O Recurso Extraordinário foi interposto pela Empresa CELULAR CRT S.A contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou legal a requisição, por delegado de Polícia Federal, de informações referentes a dados cadastrais de cliente de serviço telefônico móvel, para instruir investigação criminal.
Os autos se encontram conclusos ao Ministro Relator Joaquim Barbosa, para fins de decisão. Para acompanhar o trâmite do referido RE, entre no site www.stf.jus.br, em consulta processual.
ADPF defende o acesso aos dados cadastrais
Desde que a discussão sobre a nova Lei de Lavagem de Dinheiro veio à tona, a ADPF se posicionou em defesa da íntegra do projeto. A Lei 12.683 foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, sem vetos, e entrou em vigor no dia 9 de julho de 2012.
Uma das questões abordadas na nova lei é sobre o artigo 17-A, o qual permite que a Autoridade Policial e o Ministério Público tenham acesso aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.
A princípio, as Polícias Judiciárias eram vetadas de requisitar informações cadastrais, tendo que fazer diligências para identificar o endereço da pessoa e só então intimá-la. Além de ser um método oneroso, pois implica gasto de combustível e, por vezes, o deslocamento a outra cidade, a polícia acaba perdendo tempo que poderia estar nas ruas investigando.
“Mostrava-se completamente desarrazoado que o Estado tivesse que se utilizar de meios mais antiquados para localizar um indivíduo, quando o mesmo Estado detém a sua disposição as informações necessárias para tornar a identificação mais célere”, justificou o presidente da ADPF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro.
Tal permissão às informações garante mais celeridade e eficiência no trabalho das autoridades policiais. Para a ADPF, a sanção sem vetos da lei contra lavagem de dinheiro foi uma importante sinalização do Governo de que o Brasil está firme no enfrentamento do crime organizado.