ADPF ingressará com ação para garantir liberdade de expressão de seus associados
Delegados federais reunidos em assembleia-geral extraordinária, realizada no dia 19/11, deliberaram que a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) deve ingressar com ação na Justiça contra a política de comunicação da Polícia Federal, regulamentada na Instrução Normativa nº 13, de 30 de outubro de 2008.
Para o presidente da ADPF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, a norma restringe o direito constitucional da livre manifestação do pensamento. Ribeiro justifica que “mostra-se intolerável a censura a liberdade de pensamento, ainda mais quando a norma não faz distinção entre a instituição PF e o cidadão delegado”. Para o dirigente, “todo cidadão brasileiro tem o direito de se manifestar”.
Dessa forma, segundo Ribeiro, na hipótese do servidor manifestar um juízo de valorem nome próprio, sem causar prejuízos às diligências e investigações em andamento, “não há qualquer necessidade de interveniência ou permissão da Administração a ser considerada”. Nesses casos, ainda conforme o presidente da ADPF, o delegado estaria expressando a opinião de sua carreira e não necessariamente a de sua instituição. Há um equívoco de entendimento na Polícia Federal de que alegada a condição de delegado, a opinião deve ser previamente autorizada pela Administração. Isso é o que ADPF deseja corrigir.