ADPF luta pela aposentadoria integral dos futuros Delegados
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), através do escritório de advocacia Torreão Brás, entrou com uma ação para garantir o direito à aposentadoria paritária e integral, com base na Lei nº 4.878/65 e na LC nº 51/85, para os futuros Delegados Federais aprovados no concurso de 2013, que atualmente se encontram em formação na Academia Nacional de Polícia, em Brasília/DF.
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A ação movida pela ADPF pretende provar que o novo regime previdenciário, que entrou em vigor em 04 de fevereiro de 2013, equivocou-se ao enquadrar os Delegados de Polícia Federal empossados após a publicação da Portaria nº 44/2013 que, nos termos de seu art. 1º, aprovou o Regulamento do Plano Executivo Federal, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe).
Por exercerem atividades de risco, a ADPF entende que os Delegados Federais têm sim direito à aposentadoria especial. Por isso, não deveriam ser submetidos aos requisitos e aos critérios de inativação aplicáveis aos demais servidores públicos, previstos no art. 40 da Constituição da República e demais regras de transição.
Aposentadoria da mulher policial. Recentemente foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a LC nº 144/2014, que reafirmou a vigência da LC nº 51/85 e assegurou às mulheres policiais a aposentadoria após 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, com 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Até então, a aposentadoria da policial mulher era possível após 30 anos de serviço, com pelo menos 20 anos de exercício em cargo policial, o mesmo tempo do policial homem.