ADPF manifesta preocupação com desvirtuamento do processo disciplinar no âmbito da Polícia Federal
A Diretoria da Associação Nacional de Delegados de Polícia Federal, em virtude de deliberação do Conselho de Diretores Regionais, cujo encontro realizou-se entre os dias 23 e 25 de março passado, na sede da ADPF em Brasília, e solidarizando-se com os associados lotados em várias Superintendências da Polícia Federal, vem manifestar sua preocupação com o uso desvirtuado e a banalização do processo disciplinar no âmbito do Departamento de Polícia Federal.
Embora favorável a uma Corregedoria forte, entende que sua eficiência passa necessariamente pela orientação profissional da atividade-fim da instituição policial, pela experiência e conhecimento da realidade local e pelo respeito à autonomia das decisões das Corregedorias e dos Superintendentes Regionais que, por seu lado, não podem quedar-se omissos em suas atribuições.
Se, por um lado compete à COGER/DPF exigir eficiência e produtividade dos presidentes de inquéritos, cabe-lhe, também, lutar para que eles disponham dos meios para bem executar os serviços. Atualmente, o Departamento de Polícia Federal sequer disponibiliza uma equipe de trabalho mínima em suas Delegacias. É totalmente assimétrica a relação entre o número de Delegados de Polícia Federal e Escrivães de Polícia Federal.
Assim, a COGER/DPF não deveria simplesmente ignorar os esforços das Autoridades Policiais para superar as deficiências estruturais do órgão, a carência de recursos humanos e materiais e as terríveis limitações de natureza orçamentária e financeira impostas pela área econômica do governo federal.
Causa preocupação o fato de que, numa instituição de estado como o DPF, que alcançou elevado índice de respeitabilidade graças ao empenho de seu compromissado e qualificado efetivo, justamente os servidores que mais a representam perante a sociedade, os Delegados de Polícia Federal, estejam sendo constrangidos pela COGER, mediante o uso do novel poder disciplinar, que lhe foi delegado pelo Diretor-Geral, como instrumento coercitivo.
Parece que, repentinamente, a instituição viu-se lançada de volta no tempo, retornando ao chamado período de exceção, quando era comum se recorrer ao argumento da força, ao invés da força dos argumentos. Este é o clima noticiado pelos Diretores Regionais da ADPF, que criticaram a excessiva instauração de processos disciplinares, pelos mais comezinhos motivos, visto que a banalização daquele instrumento administrativo de apuração tem gerado grande sentimento de insegurança no seio da classe policial.
Assim desvirtuado, o processo disciplinar é ato que constrange e desmotiva os servidores, além de fragilizar a instituição. O DPF, neste difícil momento político, precisa de pessoas com sensibilidade para entender as carências da tropa e mobilizar-se para supri-las. De pessoas que sejam orgulhosamente seguidas por seus comandados. A instauração excessiva de procedimentos disciplinares é dispensável e inconveniente.
Não pretende a direção da ADPF, nesta oportunidade, discorrer sobre os fundamentos e finalidade do processo disciplinar. Mas solicita da COGER/DPF que, pelo menos, observe os princípios que regem o processo administrativo, (art. 2º da Lei 9784/99), principalmente os da finalidade, razoabilidade, segurança jurídica e interesse público, até porque a instauração de um PD custa caro, cerca R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), segundo cálculos da CGU.
Por fim, aproveita o ensejo para comunicar aos associados que a ADPF está negociando a contratação de especialistas em Direito Disciplinar para assessorá-la na elaboração de documento a ser encaminhado à Direção-Geral do DPF e, posteriormente, em outras medidas que, eventualmente, se façam necessárias.