ADPF obtém liminar no 3º Concurso de Remoções de 2026

14 de agosto de 2026 18:50

A ADPF obteve decisão favorável no Mandado de Segurança Coletivo nº 1086646-05.2026.4.01.3400 , relacionado ao 3º Concurso de Remoções de 2026.
A medida liminar assegura a preservação da pontuação acumulada pelos Delegados, determina as adequações necessárias nos sistemas SSH e REMOC e estabelece a reabertura do prazo de inscrições por cinco dias úteis, após a disponibilização da pontuação ajustada.
As inscrições já realizadas serão preservadas. Durante o novo período, os candidatos anteriormente inscritos poderão manter ou modificar suas opções, e os demais Delegados que preencham os requisitos poderão realizar nova inscrição.
A decisão inicial foi integrada após Embargos de Declaração apresentados pela ADPF, contemplando as providências necessárias à efetividade da tutela.
A ADPF, por intermédio do Deborah Toni Advocacia – DTA, seguirá acompanhando o cumprimento da medida e os próximos atos do processo.

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