ADPF obtém na Justiça suspensão de reposição ao erário do reajuste de 84,32%
A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (APDF) obteve na Justiça a suspensão da cobrança, para seus associados, da reposição ao erário referente ao reajuste de 84,32% concedido aos servidores em 1993. A decisão foi tomada por meio de liminar da juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal/DF, que atendeu ao pedido da ADPF.
Desde 2015, a Polícia Federal notifica os servidores de Brasília e de Goiás para cobrar a restituição ao erário do índice referente a um reajuste salarial recebido pelos servidores em 1993. Com a decisão, proferida em julho, os associados da ADPF que estavam sendo cobrados não sofrerão qualquer desconto em folha.
No mesmo mês, o presidente da ADPF, Carlos Eduardo Sobral, encaminhou ao diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, um ofício informando da decisão liminar da Justiça Federal. O documento solicita que o diretor-geral “determine o cumprimento imediato da aludida decisão, suspendendo toda e qualquer notificação, bem como qualquer desconto que esteja sendo feito na folha de pagamento dos associados da ADPF, relativamente à reposição ao erário do índice de 84,32%”.
Os valores cobrados pela DPF aos servidores são relativos ao reajuste conquistado pelos servidores da Polícia Federal em 1993, que havia determinado a implementação do índice de 84,32% nos contracheques. Esse reajuste era referente a valores de abril 1990 a junho de 1993, que haviam sido implementados em outras categorias e que os sindicatos policiais buscaram estender aos seus afiliados.
Em 1994, o Supremo Tribunal Federal (STF) reformulou a sentença, possibilitando que a Polícia Federal requeresse a extinção imediata do pagamento do reajuste obtido em 1993. Os valores cobrados dos servidores pela União só foram definidos em 2012. Contudo, o processo foi retardado até julho deste ano devido a ações judiciais que pediam a suspensão da reposição.