ADPF orienta seus associados sobre o auxílio jurídico

10 de julho de 2014 17:55
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) mantém contrato com o escritório de advocacia Nelson Willians para garantir assistência jurídica aos seus associados em situações em que for necessária a defesa de situação decorrente de direito, deveres e obrigações funcionais, inclusive em casos de processo administrativo disciplinar (PAD). Confira os tipos de auxílio oferecido com subsídio:
Nas ações relacionadas a fatos decorrentes do exercício da função do cargo de Delegado de Polícia Federal, tais como, criminais, administrativas, cíveis e etc, o valor dos honorários fixados em contrato entre a ADPF e o escritório Nelson Wilians são pagos pela ADPF, ficando a cargo do associado o pagamento das custas judiciais, despesas com documentação probatória, honorários resultantes de êxito obtido e de eventuais honorários de sucumbência. O limite máximo do auxílio é de 30 vezes o valor da contribuição mensal da classe em que se encontra o associado.
Quando se tratar de ações personalíssimas, como por exemplo, as que pleiteiam indenização por danos morais, e as particulares, inclusive de interesse dos respectivos cônjuges, o associado pagará diretamente ao escritório a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além da responsabilidade pelo pagamento das custas judiciais e dos honorários resultantes do êxito obtido.
Quando se tratar de ações personalíssimas, como por exemplo, as que pleiteiam indenização por danos morais, e as particulares, inclusive de interesse dos respectivos cônjuges, o associado pagará diretamente ao escritório o valor dos honorários iniciais estabelecidos em contrato entre a ADPF e o escritório Nelson Wilians, além da responsabilidade pelo pagamento das custas judiciais, despesas com documentação probatória, honorários resultantes de êxito obtido e de eventuais honorários de sucumbência.
Conforme o valor da causa e a natureza da ação, poderá ser intentada no Juizado Especial e, nesse caso, os honorários iniciais estabelecidos em contrato entre a ADPF e o escritório Nelson Wilians, serão pagos diretamente pelo interessado, quando se tratar de interesse particular do associado e do respectivo cônjuge. Se, no entanto, o fato for decorrente do exercício da função do cargo de Delegado de Polícia Federal, esses honorários serão custeados pela ADPF e, em caso de recurso para a turma recursal, os honorários de sucumbência, se houver, são de responsabilidade do associado, além da responsabilidade pelo pagamento das custas judiciais, despesas com documentação probatória e honorários resultantes de êxito.

Os interessados deverão necessariamente entrar em contato com a ADPF pelo telefone nº 0800.721.2373 ou (61) 3221-7058 ou pelo e-mail: juridica@adpf.org.br.

Endereço e Contato
A filial Brasília/DF do escritório Nelson Willians se encontra na QI 03 – Bloco B – Ed. Terra Cota – Lago Sul. Os telefones de contato são (61) 3321-2009 e (61) 3221-1818. O atendimento será gerenciado pelo escritório de Brasília e somente será feito desde que encaminhado por intermédio da ADPF.