ADPF participa da 10ª reunião plenária da ENCCLA na Paraíba

3 de dezembro de 2012 09:02

 

O vice-presidente da ADPF, Getúlio Bezerra, e o diretor de Comunicação Social, Cláudio Tusco, participaram, entre os dias 26 e 30 de novembro, da reunião plenária anual da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) no Centro de Convenções Angola do Resort Mussulo, situado no município de Conde, litoral sul da Paraíba.
 
A ENCCLA foi criada em 2003, por iniciativa do Ministério da Justiça e coordenada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, atualmente chefiado pelo delegado federal Ricardo Saadi, como forma de contribuir para o combate sistemático à lavagem de dinheiro no país. Consiste na articulação de diversos órgãos e da sociedade civil que atuam, direta ou indiretamente, na prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, com o objetivo de identificar e propor seu aprimoramento.
 
Nesta edição foram definidas 13 ações para o próximo ano (veja abaixo), bem como revisadas as 14 ações ENCCLA de 2012. A ADPF, em conjunto com os delegados federais que representaram institucionalmente a Polícia Federal, acompanhou cada um dos debates, garantindo o protagonismo da autoridade policial e uma melhor distribuição de atribuições para que todos os órgãos possam atuar de forma harmônica em prol da repressão conjunta à corrupção e à lavagem de dinheiro.
 
"A participação dos delegados federais, enquanto autoridades policiais, contribui para uma melhor articulação com os demais atores no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Em 2013 a ADPF contribuirá de forma ainda mais ativa, trazendo a colaboração de seus associados", afirma Tusco referindo-se aos colegas que atuam na ponta e podem apontar os gargalos e propor soluções para uma atuação mais eficiente da Polícia Federal.
 
Pensa da mesma forma a ministra do STJ, Eliana Calmon, que participou da reunião, considerando essencial a participação do Poder Judiciário: “Porque ele também é um órgão de controle e tem a ação de fiscalização e de intervenção em políticas públicas”, comentou durante o anúncio que será celebrado um termo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Superior Tribunal de Justiça para que os magistrados sejam inseridos nos debates da ENCCLA.
 
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, encerrou a plenária afirmando que é inegável os avanços obtidos pelo Brasil no enfrentamento da questão. “Aperfeiçoamos nossa legislação. Todavia, o fato de nos orgulharmos do que temos feito, não significa que temos cumprido nossos objetivos. Ainda há um caminho a percorrer”, destacou durante a solenidade de assinatura dos Protocolos de Intenções.
 
Ações da ENCCLA para 2013
 
AÇÃO 1 – Instituir Grupo Permanente de Avaliação de Risco visando elaborar relatório para identificar, avaliar e compreender os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no País.
 
AÇÃO 2 – Apresentar propostas de aperfeiçoamento do PLS 236/2012 (novo Código Penal), especialmente dos crimes contra a administração pública, a ordem econômica, tributária, financeira, terrorismo e seu financiamento e de lavagem de dinheiro.
 
AÇÃO 3 – Desenvolver junto à justiça eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito o formato padronizado das respostas às requisições veiculadas com fundamento no art. 17-B da lei de Lavagem de Dinheiro.
 
AÇÃO 4 – Propor a regulamentação do artigo 7, § 1 da Lei 9613/98.
 
AÇÃO 5 – Propor a criação de órgão encarregado da administração dos bens submetidos à medida assecuratória.
 
AÇÃO 6 – Ampliar os mecanismos de combate ao suborno transnacional para adequação às obrigações internacionais, especialmente no âmbito da Convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
 
AÇÃO 7 – Implementar cadastro de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) com acesso público.
 
AÇÃO 8 – Propor a criação, nos órgãos de controle, de cadastro contendo informações relevantes acerca dos procedimentos licitatórios, especialmente de dados dos participantes, visando à detecção e à prevenção de fraudes.
 
AÇÃO 9 – Elaborar proposta de aperfeiçoamento dos meios operacionais de investigação nos crimes relacionados à lavagem de dinheiro e à corrupção.
 
AÇÃO 10 – Acompanhar a elaboração e respectiva tramitação das propostas legislativas sobre bloqueio administrativo de bens, em cumprimento às Resoluções do Conselho de Segurança da ONU, e do instituto da extinção de domínio com vistas ao encaminhamento ao Congresso Nacional, bem como propor, analisar e acompanhar propostas legislativas que versem sobre os seguintes temas: (i) regulamentação do lobby; (ii) conflito de interesses; (iii) responsabilização de empresas por atos de corrupção; (iv) criminalização do enriquecimento ilícito; (v) ratificação da Convenção da OIT sobre o trabalhador migrante; e (vi) organizações criminosas.
 
AÇÃO 11 – Criar dispositivo legal que regulamente os cadastros de sanções administrativas, cíveis e penais e a obrigatoriedade de sua consulta, bem como definir requisitos de integração, aos cadastros, dos sistemas de gestão e controle.
 
AÇÃO 12 – Elaborar um Protocolo Interinstitucional de cumprimento da Lei 9.807/99, para maior efetividade e confiabilidade do sistema de proteção às testemunhas.
 
AÇÃO 13 – Disponibilizar um site para a ENCCLA e meios eletrônicos na rede mundial de computadores para gerenciamento de suas ações e para interação entre os órgãos da Estratégia e com a sociedade.

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