ADPF participa da Enccla 2012

25 de maio de 2012 11:16

 

 
A ADPF é o mais novo membro da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) – que tem o objetivo de contribuir para o combate sistemático à lavagem de dinheiro no País. O colegiado reúne cerca de 60 órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto no âmbito federal quanto no estadual, além do Ministério Público. As ações realizadas pela a Associação, serão coordenadas pelo vice-presidente da entidade, Getúlio Bezerra Santos, e pelo delegado de PF, Paulo Roberto Falcão. 
 
O destaque para este ano são as ações de combate à corrupção no Brasil. Uma das prioridades é aprimorar o sistema nacional de combate ao suborno transnacional para adequar o País às obrigações internacionais. Entre as 14 ações propostas pela Enccla para este ano, 11 serão objeto de trabalho da ADPF. Confira abaixo:
 
Ação I: Aprimorar o sistema nacional de combate ao suborno transnacional para adequação às obrigações internacionais, especialmente no âmbito da Convenção da OCDE.
 
Ação II: Elaborar roteiro de boas práticas em contratações públicas, prioritariamente voltadas para a prevenção da corrupção.
 
Ação IV: Aferir a situação da exposição de risco do País à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, para detectar áreas, mercados e setores econômicos que necessitem de adequações operacionais, regulamentares ou legislativas, especialmente em decorrência da Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016.
 
Ação V: Identificar e elaborar diagnóstico dos fundos existentes, nos âmbitos federal e estadual, de arrecadação e administração de bens, valores e direitos, oriundos de práticas ilícitas, de forma a verificar a necessidade e viabilidade de instituição de fundo específico para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro ou de readequação dos já existentes.
 
Ação VI: Elaborar manuais de atuação conjunta entre os órgãos públicos em investigações de lavagem de dinheiro e corrupção.
 
Ação VII: Uniformizar tabelas de bens apreendidos entre as polícias.
 
Ação VIII: Aprimorar o Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNBA, integrando-o com as bases de apreensões da Receita Federal, do Departamento de Polícia Federal e de ao menos duas polícias civis.
 
Ação IX: Uniformizar e regulamentar os procedimentos de apreensão, transporte, custódia, conversibilidade e destinação de moeda nacional e estrangeira e de outros valores.
 
Ação X: Viabilizar a consulta pelos participantes da Enccla a cadastros informatizados centralizados de cartórios de registro de imóveis.
 
Ação XII: Elaborar plano de comunicação institucional e divulgação da Enccla.
 
Ação XIV: Mapear e analisar o tratamento dado a testemunhas, noticiantes, informantes e colaboradores, no ordenamento jurídico brasileiro e pelo direito comparado, nas esferas cível, penal e administrativa, bem como nos projetos de lei em andamento, com vistas a identificar as lacunas na legislação para eventual elaboração de anteprojeto de lei.
 
O colegiado fez uma recomendação para que o Congresso Nacional debata o sistema de recursos judiciais, em especial, a questão relativa ao trânsito em julgado das ações especialmente as que tratam da recuperação de ativos de origem ilícita no exterior. Atualmente, o processo demora anos para ser concluído.
 
 
Sobre a Enccla

Criada em 2003 (mesmo ano de criação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI), como forma de contribuir para o combate sistemático à lavagem de dinheiro no País. Posteriormente, em 2006, o tema “combate à corrupção” foi incluído como um dos objetivos da Estratégia.
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