ADPF quer código de defesa para o usuário de serviço público
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) entrará como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 24, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação é um pedido de medida liminar para que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, bem como a Presidência da República, adotem providências para cumprir o artigo 27 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que estabelece a edição da Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos.
A Emenda fixou prazo de 120 dias, a contar de sua promulgação, para que a nova lei fosse elaborada pelo Congresso Nacional. Mas passados 15 anos isso ainda não aconteceu.
A ação pede ainda que, enquanto não haja uma nova lei, seja aplicado subsidiariamente o Código de Defesa do Consumidor, que regula os serviços do setor privado, favorecendo assim os usuários de serviços públicos.