ADPF questiona ação do MP para impedir Delegado de propor colaboração premiada
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.508, ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que visa retirar da figura do Delegado de polícia a responsabilidade por propor acordo de colaboração premiada.
Enviada à Justiça em 26 de agosto deste ano, a petição propõe que a associação atue na ação como Amicus Curiae, termo em latim que significa "amigo da Corte". Assim, a ADPF pode participar do processo para fornecer subsídios instrutórios à solução de causa, sem, no entanto, se tornar parte no processo.
A advogada do escritório Torreão Braz, Déborah de Andrade Cunha, que presta assessoria jurídica a ADPF, explica que a possibilidade de o Delegado propor acordo colaboração premiada é fundamental para o processo de investigação da polícia.
“A colaboração premiada constitui instrumento jurídico relevante à investigação criminal. Desmunir o Delegado de Polícia Federal de participar efetivamente de tal mecanismo significaria, por via transversa, destituí-lo de seu papel central na condução do inquérito”, afirma a advogada.
Déborah acrescenta que a colaboração premiada “constitui instrumento de manifesta eficácia no combate à criminalidade, e não há melhor agente público do que o Delegado de Polícia Federal para cumprir tal desiderato, que, com capacidade, formação técnica e treinamento apropriados, tem contato imediato com as especificidades da hipótese concreta em apuração”, complementa.
Após o encaminhamento da petição, a ADPF agora aguarda que o relator do processo admita a participação da associação na qualidade de Amicus Curiae. Se aprovada, a participação da associação é irrevogável.