ADPF questiona norma que permite investigações criminais conduzidas pelo MP
Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) tramitam atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que dispõe sobre a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ingressou, em ambas as ações, como amicus curiae, também contestando a resolução.
Ajuizada pelo Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a ADI 5.793 contesta a Resolução 181/2017 do CNMP – a qual, segundo a ação, extrapolou seu poder regulamentar, inovando no ordenamento jurídico – e pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 1º, caput; artigo 2º, inciso V; artigo 7º, incisos I, II, III; e artigo 18, da resolução.
Segundo a ADI, além de competir privativamente à União legislar sobre matéria processual e penal, a norma permitiu ao Ministério Público dispensar a ação penal “e adentrar em estabelecimento para vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências sem o crivo do Poder Judiciário, em completa violação ao texto constitucional”.
Já a ADI 5.790 foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Nessa ação, os magistrados pedem que o Supremo declare a inconstitucionalidade de toda a norma, com exceção do artigo 24, que apenas revoga a resolução antecedente.