ADPF realiza fórum de discussão da lei nº12.830/13

5 de setembro de 2013 17:46

Recém-sancionada pela Presidente Dilma Rousseff, a Lei Nº 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia, ainda carrega uma série de questionamentos a seu respeito. Para suprir essa demanda, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a Associação dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Adepol/DF) e o Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Sindepo/DF) realizaram o Fórum de discussão da Lei Nº 12.830 no dia 03 de setembro, no Auditório da Direção Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.

 

Antes do início da programação de palestras, foram homenageados o Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da Lei Nº 12.830/2013, e o jornalista Alexandre Garcia, que fez um mea-culpa pela atuação da imprensa em determinados assuntos. “Muitos colegas da imprensa caíram no pecado da ingenuidade, sendo usados por interesses obscuros para defender posições duvidosas. Eu aprendi a não cair em coisas assim. Quero lembrar que se não conseguimos progresso, é pela falta da ordem. E os senhores a representam. Por isso mesmo sempre darei apoio a vocês. Ordem é sinônimo de civilidade e tenho certeza de que a Polícia terá o apoio de jornalistas que esteja do lado da lei e do nosso país”, disse.

 

Autor da Lei Nº 12.830/2013, o Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) abordou as dificuldades enfrentadas para conseguir a aprovação do seu projeto. “Conseguimos algo que parecia muito difícil. A Câmara não tinha aceitado o projeto no início, mas lutamos para levá-lo para frente. Com a sanção, conseguimos garantir prerrogativas importantes, como a inamovibilidade, que fortalece a figura do delegado e dá mais transparência do inquérito”, disse.

 

O Presidente da ADPF, Marcos Leôncio Ribeiro, declarou que a Lei Nº 12.830 é o estatuto do delegado de policia. “É um diploma normativo importante, pois tem uma grande preocupação com a eficácia da investigação criminal, pois impede interferências indesejadas durante o andamento dos inquéritos. Esse é o espírito republicano da lei, que deve atende a sociedade brasileira”, comentou.

 

A primeira palestra teve como tema “A Polícia e o Poder Judiciário”, e foi ministrada pelo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Ivan Sartori. O desembargador destacou que a policia tem que ser prestigiada na sua tarefa fundamental, a investigação criminal, como foi determinado pela Lei Nº 12.830. ”O Tribunal de Justiça de São Paulo está do lado das polícias, concordamos que o inquérito é da competência delas. A Lei Nº 12.830 traz um avanço muito grande sobre o assunto. Agora o inquérito cabe à polícia, instituição voltada para essa atividade. Não podemos transferi-lo para outro órgão qualquer. Fazer isso seria desprestigiar a democracia”, argumentou.

 

A palestra do Advogado e Desembargador aposentado do TJDFT Edson Alfredo Martins Smaniotto teve como tema “A inamovibilidade relativa do delegado de polícia”. Durante sua apresentação Smaniotto disse que a nova lei mudou a perspectiva da investigação. “Cresce a importância da policia investigativa nesse processo. O papel dos delegados cresceu no Estado democrático de Direto. A 12.830 traz inovações importantes, como oficializar o tratamento protocolar de “vossa excelência” à carreira de delegado de polícia”, falou.

 

O Delegado de Polícia Federal Luiz Augusto Pessoa Nogueira palestrou sobre “o delegado natural e a inamovibilidade”. Luiz Augusto apontou que essa figura foi construída a partir dos anos, mas somente com a Lei 12.830 foi oficializada de fato. Com o advento da nova lei, o superior hierárquico não poderá redistribui ou realocar inquéritos de forma arbitrária, garantindo maior clareza em todo processo. Agora, o delegado natural do inquérito não poderá ser retirado do inquérito sem que haja uma explicação detalhada dos motivos. “Foi criada para permitir uma investigação isenta, sem vícios ou direcionamentos. O delegado natural só poderá ser avocado ou redistribuído através de despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação. Isso garante que o inquérito seja tocado de forma impessoal e imparcial”, explicou.

 

A ultima palestra do Fórum foi ministrada pelo Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal Marcelo Zago, que falou sobre a “Análise técnico-jurídica no indiciamento”. O painelista apresentou uma visão moderna sobre o indiciamento penal, com ênfase na Lei Nº 12.830/2013, que diz que esse é um ato formal, exclusivo da policia judiciária e que garante a ampla defesa do acusado. “O delegado poderá instaurar o inquérito. A partir do surgimento do suspeito, é possível dar garantias e direitos para ele. O indiciamento gera novas garantias ao acusado. O indiciamento é uma garantia ao cidadão. Esse procedimento gera filtros. Cada etapa gera novas condições jurídicas e cria novas garantias. Temos aplicação de pena legitima somente após todos esses filtros serem percorridos”, comentou.

 

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