ADPF reforma Estatuto em Assembleia Geral Extraordinária
Os delegados de Polícia Federal, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), no dia 29 de outubro de 2021, deliberaram por alterações no Estatuto da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). Foram 11 itens colocados em votação. Dos 11 itens, 6 foram aprovados e 5 rejeitados por não alcançarem 2/3 de votação necessária para aprovação. Todos os itens precisavam de, no mínimo, 552 votos favoráveis. A AGE ocorreu durante o VIII Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal (CNPF), evento que também celebrou os 45 anos da entidade de classe, na Ilha de Comandatuba, Una – Bahia.
A alteração nº 01, que dá permissão para que o Conselho Fiscal possa ser composto por associados residentes fora do Distrito Federal e permissão para realização de sessões com presença remota, foi aprovada com 69,17% dos votos (572).
A alteração nº 02 recebeu 547 votos (66,14%). Por não alcançar a quantidade mínima de votos, ela foi rejeitada. Essa alteração era para permitir que a Diretoria Executiva pudesse ser composta por associados residentes fora do Distrito Federal, e para realização de sessões com presença remota. Os ocupantes dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Tesoureiro-substituto deveriam residir no DF.
A alteração nº 03 trata-se de um texto alternativo da alteração anterior, para permitir que a Diretoria Executiva possa ser composta por associados residentes fora do Distrito Federal, exceto para os cargos de Presidente, Tesoureiro e Tesoureiro-substituto. A alteração proposta era para permitir que também o vice-presidente da ADPF possa residir fora do DF. Esse item foi rejeitado, também, por falta de votos necessários para aprovação: 265 votaram a favor (32,04%).
A alteração nº 04 foi aprovada com 68,32 % dos votos (565). A proposta visa não mais obrigar o Secretário-Geral a cumprir expediente na ADPF, em decorrência das alterações nas exigências de composição da Diretoria Executiva. E, em função dessa desoneração, retirar do estatuto a previsão de ressarcimento correspondente à dedicação especial.
A alteração nº 05, que visa restituir ao Diretor Regional do valor da mensalidade social paga, foi aprovada com 67,11% dos votos (555).
A alteração nº 06 obteve 354 votos a favor (42,81%), não alcançando o percentual mínimo para a sua aprovação sendo, portanto, rejeitada. Essa proposta buscava a declaração pela comissão eleitoral de chapa única como eleita, sem necessidade de votação pelos associados, tanto na Diretoria Nacional, quanto nas diretorias regionais.
A alteração nº 07 obteve 450 votos favoráveis (54,41%), não alcançando o percentual mínimo para que fosse aprovada. A proposta estabelecia reabertura de prazo, por 30 dias, para novas inscrições, quando apenas uma chapa se inscrever.
Na alteração nº 08, 441 associados votaram a favor (53,33 %). Ela também não atingiu 2/3 de votos necessários. Essa alteração visava à inelegibilidade de associados ocupantes de funções de confiança, comissionados ou políticos no âmbito da União para os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da ADPF, bem como vacância dos cargos caso tal situação ocorra durante o exercício do mandato.
A alteração nº 09 foi aprovada com 68,68% dos votos (568). Ela prevê a extensão ao Conselho de Diretores de prerrogativa para também propor concessão da Medalha do Mérito Tiradentes.
A alteração nº 10 também foi aprovada obtendo 66,87% dos votos (553). Ela busca a diminuição da mensalidade social para quem se aposentar proporcionalmente.
E a alteração nº 11, que estabelece a previsão de homologação pelo Conselho de Diretores da cassação de quaisquer das condecorações conferidas pela ADPF, obteve 607 votos a favor (73,40%), suficientes para a sua aprovação.
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