ADPF requer extensão do pagamento da indenização de fronteiras aos novos associados

25 de janeiro de 2016 16:06

A ADPF requer que a decisão antecipatória de indenização de fronteiras, proferido no primeiro processo, seja cumprida a todos os filiados contemplados, independentemente da data de filiação.

 

No ano passado a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) conseguiu a antecipação de tutela determinando à União o pagamento da indenização de fronteira, prevista na Lei Nº 12.855/13, a todos os Delegados de Polícia Federal filiados que estiverem em exercício nos municípios listados na mensagem eletrônica número 003/15-SIC/DGP/ADPF.

 

Entretanto, alguns associados que se filiaram à ADPF após o ajuizamento da demanda não estão contemplados com a medida. Ou seja, em uma mesma unidade de lotação, servidores que ocupam o mesmo cargo e exercem as mesmas funções recebem tratamento diferenciado da Administração, pelo simples fato de terem se filiado à ADPF em momentos diversos.

 

Muitos Delegados lotados nos municípios acobertados pela indenização são recém-empossados (3ª classe), e como o último concurso aconteceu em 2013, muitos aprovados tomaram posse no decorrer do ano de 2014, o que justifica a alta demanda de novos associados após o ajuizamento da ação.