ADPF será parte em processo que questiona resolução do Conselho Nacional do Ministério Público

24 de abril de 2013 08:40

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, admitiu o ingresso da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) nos autos da ADI nº 4220, na qualidade amicus curiae. A ação foi interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegou a inconstitucionalidade de dispositivo da Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que trata do controle externo da atividade policial.

O ato questionado sujeita ao controle externo do Ministério Público às Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros. De acordo com a OAB, a Constituição Federal não atribui ao CNMP competência para regulamentação do controle externo da atividade policial, sendo que tal matéria só pode ser tratada por meio de lei complementar, por haver reserva constitucional.

A OAB sustenta ainda que a norma questionada, a pretexto de regulamentar o exercício do controle externo sobre a atividade policial, haveria permitido que o Ministério Público realize diretamente a investigação criminal e exerça "controle concentrado" sobre os órgãos policiais, o que violaria os princípios da autonomia da investigação policial, da reserva legal e da separação dos Poderes, bem como afrontaria as competências constitucionais dos Poderes Legislativo e Executivo.

A Advocacia-Geral da União se manifestou nos autos da ação, no sentido de que referido ato do CNMP não permite ao Ministério Público realizar diretamente investigações criminais, bem como não lhe confere o exercício de controle externo sobre as atividades-meio das corporações policiais.

Agora como parte interessada no processo, a ADPF buscará os meios para defender as prerrogativas dos Delegados de Polícia Federal contra a usurpação de atribuições da Polícia Judiciária pelo Ministério Público.