ADPF solicita documentos para cumprir sentença relativa à contribuição previdenciária

20 de maio de 2021 09:47

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) obteve decisão favorável para que a União devolva aos associados o valor cobrado a título de contribuição previdenciária incidente sobre as diárias de viagem que excedem 50% do valor da remuneração do beneficiário.

Para que a ADPF providencie o início do cumprimento do título executivo judicial, os delegados de Polícia Federal associados beneficiários da ação precisam apresentar documentos (fichas financeiras, comprovantes de transferência, entre outros) que comprovem a incidência de contribuição previdenciária sobre as diárias de viagem que excederam 50% do valor da remuneração no período entre 10 de junho de 1999 a 18 de junho de 2004.

Esses documentos (comprovantes) devem ser encaminhados para o e-mail juridica@adpf.org.br com a maior brevidade possível para evitar perda de prazo do início do cumprimento da sentença.

Os canais de atendimento para dúvidas, são: (61) 9 9657-2042 / (61) 3221-7058 ou e-mail juridica@adpf.org.br