ADPF solicita envios de pedidos de licença capacitação para recurso judicial
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) comunica que o Juízo da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedente o pedido da entidade com o objetivo de afastar as restrições previstas nos artigos 20 e 27 do Decreto nº 9.991/2019, referentes à fruição da licença capacitação dos associados. A decisão judicial consta nos autos do processo nº 1010245-72.2020.4.01.3400.
Diante disso, o escritório de advocacia, patrono da causa, vai interpor recurso de apelação. Para que possa demonstrar a necessidade de concessão de antecipação de tutela recursal, o escritório entende que há necessidade de instruir o recurso com documentos que evidenciem o perigo na demora da tutela jurisdicional.
Por essa razão, a ADPF solicita que sejam encaminhados exemplos de pedidos de licença capacitação e de indeferimento pela Polícia Federal, requeridos após o início da vigência do Decreto nº 9.991/2019 (06 de setembro de 2019).
Considerando o prazo recursal, a ADPF solicita que os documentos acima referidos sejam enviados até o dia 28 de abril de 2021, para o e-mail juridica@adpf.org.br.