ADPF solicitará nova ação dos adicionais de fronteira

21 de agosto de 2015 17:13

No último dia 25 de março de 2015 a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ajuizou ação coletiva com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para garantir a seus filiados lotados nos municípios listados na Mensagem Eletrônica nº 003/2015-SIC/DGP/DPF o pagamento da indenização prevista pela Lei nº 12.855/2013 (Processo n. 16049-14.2015.4.01.3400).

 

Apesar do pedido de antecipação dos efeitos da tutela ter sido deferido, a ordem judicial foi cumprida apenas para os Delegados de Polícia Federal que se filiaram antes do ajuizamento da demanda e que constaram na lista exemplificativa de beneficiários anexa à petição inicial.

 

A União alega, em síntese, que o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 573.232, teria sedimentado o entendimento de que, nas ações ajuizadas por associações, apenas os filiados que tivessem dado autorização expressa e específica antes de sua propositura é que poderiam executar o título judicial.

 

Para salvaguardar os interesses daqueles que se filiaram à Associação após a assembleia geral extraordinária, que deliberou sobre o ajuizamento da ação nº 16049-14.2015.4.01.3400, nova ação coletiva com pedido de antecipação dos efeitos da tutela será proposta.

 

A ADPF solicitará a distribuição do feito, por dependência, à 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Vara para a qual a ação atualmente em curso foi distribuída.

 

Vale destacar que a nova ação será ajuizada no mês de setembro de 2015 e, portanto, apenas aqueles que se filiarem até o dia 31 de agosto de 2015 é que poderão ser contemplados com eventual decisão favorável.

 

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal põe-se à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.