ADPF sugere melhorias em processo de recrutamento na Polícia Federal
A Polícia Federal (PF) publicou a Portaria 2/2012-CRH/DGP/DPF regulamentando o processo de recrutamento para remoção de servidores policiais para o preenchimento de 28 vagas em unidades na Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.
Embora considere ser um avanço a Administração da PF ter priorizado o processo de recrutamento em vez das remoções de ofício, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) avalia o critério de seleção como sendo subjetivo. O processo consistirá na análise cadastral e curricular, podendo ser realizada entrevista.
Em ofício à Direção-Geral, a ADPF solicitou que a Administração especifique os “critérios objetivos que serão considerados na análise curricular e cadastral”. A Associação questionou ainda sobre a possibilidade de gravação da eventual entrevista com o interessado, “a fim de evitar alegação de possível favorecimento a determinado servidor e ensejar futuras demandas judiciais”.
Além disso, a ADPF considera ser necessário padronizar e uniformizar os critérios de seleção, uma vez que dependendo da unidade e da finalidade as exigências são distintas. Na portaria 3/2012- CRH/DGP/DPF, por exemplo, além da análise cadastral e curricular e possibilidade de entrevista, o candidato precisa ter aprovação em curso de investigação sobre tráfico de drogas ou de combate ao crime organizado.
Embora tenha editado uma instrução normativa (64/2012) para regulamentar as remoções dentro da instituição, a ADPF considera que é preciso avançar estabelecendo critérios objetivos para as seleções. Pesquisa realizada pelo instituto CNT/Sensus, com os delegados da Polícia Federal, revelou que a atual política de remoção foi reprovada por 60,1% dos entrevistados. Dessa forma, a ADPF espera poder contribuir, com as sugestões apresentadas, para a melhoria do quadro.