ADPF sustenta no STF a constitucionalidade dos artigos 17-b e 17-d da Lei de Lavagem de Dinheiro

14 de junho de 2013 17:28

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), por intermédio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, informa aos filiados que, no dia 13 de junho, o Escritório de Advocacia Torreão Braz, contratado pela ADPF, ingressou como Amicus Curiae, respectivamente em duas ações diretas de inconstitucionalidade. Em ambas ADIs, a ADPF sustenta nas petições apresentadas a constitucionalidade das normas impugnadas pelas autoras das respectivas ações.

As duas ações diretas de inconstitucionalidade são: ADI númeroº 4906, em que a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (ABRAFIX) alega inconstitucionalidade do art. 17-B da Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), com redação dada pela Lei nº 12.683/2012, que permite às autoridades policiais e Ministério Público acesso, sem prévia autorização judicial, a informações cadastrais de investigados mantidas por empresas telefônicas; e ADI número 4911, em que a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) alega inconstitucionalidade do art. 17-D da referida lei que determina o afastamento de servidor indiciado pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro ou de ocultação de bens.