ADPF sustenta prerrogativas do delegado

15 de outubro de 2013 10:25

No dia 8 de outubro, a ADPF ingressou no Superior Tribunal Federal (STF) com o pedido de amicus curiae, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5043, contestando os argumentos da Procuradoria Geral da República (PGR) e sustentando fundamentalmente a constitucionalidade da Lei 12.830/2013.

Recentemente a PGR ingressou com a ADI nº 5043 para impugnar dispositivo da Lei Federal nº 12.830/2013 que confere ao delegado de polícia a atribuição de conduzir investigação criminal por inquérito policial ou outro procedimento legal. Segundo a PGR, o §1º do art. 2º da Lei induz à interpretação de que a condução de qualquer procedimento investigatório de natureza criminal será atribuída exclusivamente àquela autoridade policial.

A ADPF rebate esses argumentos porque a condução do inquérito policial e da investigação criminal é atribuição da autoridade policial conforme estabelece o artigo 144 da Constituição Federal.