ADPF tem novo Estatuto
Entre os dias 28 e 29 de junho foi realizada Assembleia Geral Extraordinária, na Sede da ADPF, específica para alteração estatutária. O procedimento passou durante um ano recebendo sugestões sistematizadas por uma comissão que alterou grande parte do Estatuto, tendo todos os pontos votados na assembleia que contou com a participação dos Diretores Regionais especialmente convocados para trazerem o posicionamento dos associados da ADPF.
Dentre as principais mudanças estão a ampliação das atribuições do Conselho Fiscal que passará a orientar previamente os administradores nacionais e regionais da ADPF, aumentando sua composição para seis conselheiros titulares. Ainda foram aprovados: a criação de um Fundo de Reservas e Contingências, o reconhecimento das Assembleias Regionais, a possibilidade de se realizar reuniões e votações por videoconferência ou outro meio de participação remota, a criação da Diretoria de Aposentados e Pensionistas, a criação do Representante Local da Diretoria Regional para as unidades descentralizadas, a possibilidade de ressarcimento de despesas pelo Diretor Regional, o fim da exigência de cinco anos de filiação para candidatura ao Conselho de Ética, a unificação das condecorações da ADPF na Medalha do Mérito Tiradentes, dentre outras melhorias no texto estatutário.
Contudo, a modificação mais relevante foi no procedimento eleitoral da ADPF, que terá vigência para o próximo mandato. Mantida a votação em trânsito, por via postal e presencialmente na urna, foi aberta a possibilidade de votação por meio eletrônico. Foi instituída uma Mesa Eleitoral como coordenadora nacional e instância recursal das eleições, sendo auxiliada pelas Comissões Eleitorais junto às Diretorias Regionais que receberão as candidaturas, os votos presenciais e farão a apuração destes. O recebimento da candidatura nacional ficará a cargo da Diretoria Regional no Distrito Federal, vez que ficou mantida a obrigatoriedade de domicílio no DF para a candidatura aos cargos da Diretoria Executiva. Ficou também instituído um prazo de cinco dias para regularização de chapa que tenha sua inscrição indeferida. Em caso de chapa única, deverão constar as opções SIM e NÃO nas cédulas.
O texto do novo Estatuto está sendo revisado para contemplar todas as alterações aprovadas pelos presentes na Assembleia Geral, passará pela análise dos advogados da ADPF, ao conhecimento dos Diretores Regionais e demais associados e, então, será levado para registro em Cartório.